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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Comunidades detentoras têm prioridade na análise de marcas junto ao INPI
As análises dos pedidos de registro de marcas relacionadas às expressões culturais reconhecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terão prioridade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A novidade foi regulamentada pela Portaria/INPI/nº 57, de 30 de dezembro de 2021. Com isso, marcas que se relacionam com bens culturais registrados pelo Iphan, como a Roda de Capoeira, Frevo, Literatura de Cordel, Matrizes Tradicionais do Forró e outras formas de expressão, podem ter os exames de suas demandas priorizados.
O projeto-piloto lançado pelo INPI tem como objetivo priorizar a análise de registro de marca e pedidos de processos administrativos de nulidade de marcas quando se tratar da proteção de direitos que façam referência a bens culturais. Dessa forma, apoia a valorização da cultura popular favorecendo ganhos econômicos e sociais para detentores e para o país.
De acordo com a portaria do INPI, entende-se por forma de expressão, o bem cultural de natureza imaterial, devidamente registrado como Patrimônio Cultural do Brasil no livro das Formas de Expressão do Iphan, conforme descrito no Artigo 1º, inciso III, do Decreto n° 3.551, de 04 de agosto de 2000.
“Gostaria de destacar o trabalho que tem sido feito pelos servidores da coordenação-geral de Identificação e Registro e da coordenação-geral de Promoção e Sustentabilidade para que o registro de bens culturais possibilite a ampliação de benefícios exclusivos para os detentores, garantindo condições materiais de produção e reprodução”, disse o diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI), Roger Alves Vieira. A ação resultou de uma articulação institucional entre a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo e Iphan.
O primeiro pré-requisito é que o interessado já tenha entrado com um pedido de registro de marca ou um pedido de nulidade no INPI, na Classe de Nice 41. Além disso, conter, em seu conjunto marcário, sinal reconhecido como forma de expressão pelo Iphan.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, o conjunto marcário é formado pela combinação de elementos nominativos, figurativos ou tridimensionais, sujeitos a diversos níveis de integração. Destina-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo.
Passo a passo
A partir disso, o requisitante deve:
- Emitir (no portal do INPI) e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 381, relativo à petição "Apresentação de documentos";
- Protocolar o pedido de prioridade por meio da petição que foi paga ("Apresentação de documentos");
- Nesse momento, deve-se anexar a Certidão de Patrimônio Cultural do Brasil disponível no site do Iphan e uma declaração própria informando que sua forma de atuação se relaciona com o bem cultural registrado; e
- Comunicar, pelo sistema Fale Conosco do INPI, que realizou o protocolo, direcionando a mensagem para a opção “Marcas-Processos (Acompanhamento)” ou “Recursos e Processos Administrativos de Nulidades”. Aqui devem ser informados o número do processo e o protocolo de priorização de exame.
É importante saber que cada requisição de prioridade só vale para um único pedido ou registro de marca, e que a priorização na fila de exame acontece depois de finalizados os prazos legais (como exigências, oposição etc.).
Saiba mais acessando a Portaria do INPI, de 30 de dezembro de 2021.
*Com informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
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