Notícias
CNART
Comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades devem se cadastrar no CNART
Você sabia que os comerciantes e os leiloeiros que negociam objetos de arte e antiguidade, no comércio presencial ou eletrônico, são legalmente obrigados a prestar informações e manter dados atualizados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)? Devido a isso, a Superintendência do Iphan no Distrito Federal (DF) uniu esforços com a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) para a divulgação de informações sobre a legislação federal do Patrimônio Cultural para os leiloeiros e estabelecimentos comerciais matriculados na capital e sobre a obrigatoriedade do registro no no Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART).
Além de cumprir obrigações legais perante o Iphan para proteção do Patrimônio Cultural brasileiro e a prevenção da lavagem de dinheiro, ao se cadastrar no CNART, os negociantes ajudam a evitar que seu comércio seja envolvido em operações ilegais, devendo fazer comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos. Clique aqui para saber quais são os indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro (artigos 6º e 7º da portaria Iphan nº 396/16).
Caso não tenha havido operação passível de comunicação ao COAF, os negociantes devem comunicar anualmente ao Iphan, por meio do CNART, a não-ocorrência de operações suspeitas referentes ao ano anterior. Todas essas obrigações geram penalidades no caso de seu descumprimento.
O que é o CNART ?
É o Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades que disponibiliza em um só lugar o cadastro de comerciantes e agentes de leilão que negociam objetos de antiguidade, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros. Essa plataforma auxilia o Iphan a proteger o Patrimônio Cultural brasileiro e desenvolver a política de prevenção à lavagem de dinheiro por meio de obras de arte, conforme Lei nº 9.613/1998 e Portaria Iphan nº 396/2016, e também a conhecer os objetos de valor histórico e artístico que são comercializados no país, o que colabora para identificar os que são passíveis de reconhecimento como Patrimônio e até encontrar bens acautelados procurados.
Quais são as obrigações dos negociantes?
Conforme o Decreto-Lei nº 25/37, a Instrução Normativa Iphan nº 01/07, a Portaria Iphan nº 396/2016 e a Lei nº 9.613/1998, todo negociante de obras de arte e antiguidades deve:
- Se cadastrar no CNART e manter o cadastro atualizado;
- Adotar procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros ilícitos;
- Comunicar ao COAF, imediatamente, qualquer operação ou conjunto de operações suspeitas, conforme os artigos 6º e 7º da Portaria Iphan nº 396/2016.
O que deve ser informado ao Iphan?
- Dados completos no CNART: CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone e nome completo das pessoas físicas ou jurídicas que negociam quaisquer objetos de antiguidade, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros;
- Informar, semestralmente, a relação completa de bens postos à venda em comércio físico ou online. Confira aqui os tipos de objetos que devem ser informados ao Iphan;
- Lista de objetos antes do evento de leilão: no caso de leiloeiros, é obrigatório que informem às Superintendências do Iphan a lista de certas tipologias de artes e antiguidades que serão leiloados até 10 dias antes do evento; Confira aqui os tipos de objetos que devem ser informados ao Iphan;
- Comunicar anualmente ao Iphan, dentro do sistema CNART, a não-ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, caso não tenha havido, no ano anterior, nenhuma ocorrência suspeita.
Parceria Estratégica entre Iphan-DF e Jucis-DF: Fortalecendo o Comércio de Arte e Antiguidades
A Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal (Iphan-DF) e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) uniram forças em uma iniciativa pioneira para fortalecer e regulamentar o setor de comércio de arte e antiguidades na capital federal.
Objetivos da Parceria
- Conscientização Legal: Informar detalhadamente o segmento sobre a legislação aplicada pelo Iphan, garantindo conformidade e preservação do patrimônio cultural.
- Fortalecimento Institucional: Potencializar a atuação conjunta de duas instituições-chave no cenário do comércio de arte e antiguidades do DF.
- Planejamento Estratégico: Desde o início de 2024, equipes de ambas as instituições têm realizado reuniões periódicas para desenvolver medidas eficazes de orientação ao setor.
- Modelo Replicável: Esta colaboração visa servir como um projeto-piloto, inspirando parcerias similares entre juntas comerciais e superintendências do Iphan em outros estados brasileiros.
Impacto Esperado
– Para Leiloeiros e Comerciantes: Maior clareza sobre regulamentações, reduzindo riscos legais e promovendo boas práticas no mercado.
– Para o Patrimônio Cultural: Melhor preservação e valorização de artefatos históricos e artísticos.
– Para o Mercado: Profissionalização do setor, aumentando a confiabilidade e atratividade do mercado de arte e antiguidades no DF.
Esta parceria representa um passo significativo na modernização e regulamentação do comércio de arte e antiguidades, prometendo benefícios duradouros para todos os envolvidos no setor.
Legislação de referência:
– Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
– Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998;
– Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016;
– Instrução Normativa nº 01, 11 de junho de 2007
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
iphan-df@iphan.gov.br
cnart@iphan.gov.br