Notícias
PATRIMÔNIIO IMATERIAL
Câmara Setorial aprova reavaliação de título de três bens culturais registrados
O Frevo (PE) foi um dos bens culturais registrados que será encaminhado para decisão final do Conselho Consultivo do Patrimônio. Cultural. Foto: Carol Araújo, 2006.
Três processos de reavaliação de bem para Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil foram aprovados, por unanimidade, a serem encaminhados para deliberação final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural : o Frevo (PE), o Círio de Nazaré (PA) e a Cachoeira de Iauaretê (AM). A decisão foi discutida na tarde desta quarta-feira (16) durante a 38ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial , que foi presidida pelo diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Tassos Lycurgo. A reunião contou com a participação dos conselheiros Ângela Gutierrez, Maria Cecília Londres Fonseca e Luiz Phelipe de Carvalho Castro Andrès, além de representantes do Iphan.
A revalidação de bens culturais deve ser realizada pelo menos a cada dez anos, e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000 . A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, analisar as mudanças pelas quais um bem cultural passou nesses últimos anos e os impactos gerados pelas políticas de salvaguarda.
O encaminhamento final das revalidações está previsto para ocorrer durante a 96ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Os participantes avaliaram também a pertinência das solicitações de Registro para que a Pesca Artesanal com o Auxílio de Botos em Laguna (SC) e a Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito de Guaratinguetá (SP) sejam identificados para possível reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil. Por unanimidade, também foi deliberada a pertinência desses pedidos de registro, que seguirão, agora, para instrução técnica, conforme Resolução do Iphan nº 01/2006 .
O instrumento é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3.551 : celebrações, lugares, formas de expressão e saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas que constituem referências para a cultura brasileira. Na prática, esta etapa compreenderá o início de uma vasta pesquisa de identificação, mobilização e esclarecimentos para a comunidade, onde também é feito registro audiovisual e fotográfico. Todo esse material será apresentado futuramente ao Conselho, que irá decidir em votação sobre o registro desses bens culturais.
Conselho Consultivo do Patrim ô nio Cultural.
De acordo com o Decreto nº 9.963/2019 , o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Iphan, destinado a examinar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos e rerratificações de tombamento de bens culturais de natureza material; registro e reavaliação de registro de bens culturais de natureza imaterial; e saída temporária do país de bens acautelados pela União.
A Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, entre outras atribuições, dá suporte às avaliações de pertinência dos processos de registro e, também, faz a apreciação dos processos de reavaliação para revalidação do título dos bens culturais registrados.
Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Juliana Brascher -
juliana.brascher@iphan.gov.br
(61) 2024-5527
www.iphan.gov.br
www.facebook.com/IphanGovBr
|
www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr