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CNART
Aberto o prazo para comunicação anual de não-ocorrência de 2022
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que está aberto desde 02 de janeiro, indo até 03 de fevereiro, o período para realização da Comunicação de Não Ocorrência, obrigatória pela Lei 9.613/98 Art. 11 inciso III.
A Comunicação de não-ocorrência é online, gratuita e deve ser feita apenas uma vez ao ano caso não tenha ocorrido, em seu estabelecimento, nenhuma operação passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras/COAF durante todo o ano de 2022, conforme os artigos 6º e 7º da Portaria Iphan nº 396/2016 (pagamento em espécie em valor igual ou maior que dez mil reais ou operação que por algum motivo tenha lhe parecido suspeita).
Para cumprimento da referida obrigação, por favor acesse o CNART em http://cnart.iphan.gov.br/ com seu login e senha e clique no botão "Comunicação Anual de Não Ocorrência". A Comunicação será automaticamente enviada ao Iphan ao se confirmar a operação.
O sistema gera um recibo de sua Comunicação, que será enviado ao e-mail cadastrado, ficando também devidamente computado no CNART. Pode-se ainda gerar novamente o recibo clicando em “Gerar Recibo Comunicação de Não Ocorrência”, no menu principal, a qualquer momento e sempre que necessário.
Caso tenha esquecido sua senha, basta clicar em "esqueci minha senha" na página de acesso e uma nova senha será enviada ao e-mail que você cadastrou no CNART.
O Instituto se coloca à disposição para esclarecimentos complementares pelo e-mail: cnart@iphan.gov.br.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Iphan
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