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PATRIMÔNIO EDIFICADO
Aberta consulta pública sobre regras para bens tombados nos estados da Bahia, São Paulo e Mato Grosso
Conjunto urbano de Cáceres (MT.) Créditos: Acervo Iphan
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, abriu prazo de 30 dias para que as minutas de portaria passem por consulta pública antes de serem publicadas no Diário Oficial da União e as novas regras entrem em vigor. As diretrizes de preservação e os critérios para intervenções em bens tombados nos estados da Bahia, São Paulo e Mato Grosso podem receber contribuições da sociedade até o dia 15 de outubro de 2021.
Estão sob consulta as normas a serem publicadas em três portarias. Duas delas dispõem sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa, bem situado no município de Embu (SP), e da Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo conjunto arquitetônico e paisagístico do Outeiro da Barra e pelo prédio da avenida Sete de Setembro, nº 401, em Salvador (BA).
A terceira portaria, por sua vez, dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de Cáceres (MT).
"O Iphan por meio das consultas públicas que ora apresenta à sociedade para contribuições reforça o compromisso institucional de dar transparência a seus processos técnicos na salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro”, avalia o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Leonardo Barreto. “Ademais, incentiva o compartilhamento de responsabilidades na preservação dos sítios e bens culturais objeto de proteção entre todos os interessados – residentes, trabalhadores, comerciantes e estudiosos da temática."
As contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de regulamentação serão recebidas até o próximo dia 15 de outubro de 2021. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de Consulta Pública, e publicará as respostas juntamente com o texto final da minuta de Portaria.
Os interessados em participar da consulta pública deverão seguir as seguintes instruções:
Para enviar comentários, dúvidas e sugestões, os interessados devem acessar a documentação disponível para download. No formulário digital de cada portaria, ao realizar contribuições, como alteração ou exclusão de conteúdo, deve-se incluir uma justificativa com até quinhentos caracteres. Caso você precise aportar mais conteúdo às suas contribuições, utilize o seguinte e-mail: consultapublica.norm@iphan.gov.br indicando o bem tombado, titulo, capítulo/seção e artigo.
Sobre os bens
Em Embu (SP) , a portaria trata da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa , também conhecida como Igreja de M’boy, erguida em 1740 pela Companhia de Jesus e indígenas Guarani, na aldeia de Embu ou M’boy, sendo o segundo templo erigido pela ordem a partir da transferência da aldeia original. Com um opulento acervo de imagens sacras, os retábulos colaterais são da primeira fase do barroco; a capela-mor possui talha dourada e pintura de teto em painéis. Construída a partir da técnica de taipa de pilão, a edificação, devido à deterioração, teve de passar por reforço em incluiu uma estrutura de concreto armado nas paredes. O bem foi tombado pelo Iphan em 1938.
Em Salvador (BA) , por fim, as novas normas vão incidir sobre cinco bens tombados como Patrimônio Cultural, sendo um deles o Forte de Santa Maria. Em forma de heptágono irregular, a edificação possui quatro ângulos salientes e três reentrantes. O forte também possui casa de comando com dois pavimentos, cuja fachada sul é revestida de telhas. No subsolo, está a casa de pólvora, recoberta por abóboda de berço.
Já o conjunto urbano de Cáceres (MT) , objeto de uma das portarias, é composto por imponentes edificações a exemplo da capela, casa grande e alojamentos de operários e galpões da Fazenda Descalvados, bem tombado pelo Iphan em 2010. Com origem na vila Maria do Paraguai, fundada em 1778, Cáceres é considerada um marco na história da formação do território do Brasil no contexto do Tratado de Madrid (1750), que demarcou fronteiras dos impérios coloniais português e espanhol na América do Sul. O município é, ainda, símbolo do intercâmbio entre processos naturais e sociais a partir da relação com o rio Paraguai.
Com origem na vila Maria do Paraguai, fundada em 1778, Cáceres é considerada um marco na história da formação do território do Brasil no contexto do Tratado de Madrid (1750), que demarcou fronteiras dos impérios coloniais português e espanhol na América do Sul. O município é, ainda, símbolo do intercâmbio entre processos naturais e sociais a partir da relação com o rio Paraguai.
Acesse aqui os documentos da consulta pública.
Crédito das imagens 1 e 2: Acervo Iphan
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