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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Aberta consulta pública sobre a Renda Irlandesa de Divina Pastora (SE)
Renda Irlandesa (Foto: Acervo Iphan).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abriu prazo de 30 dias para que a população possa se manifestar sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil concedido ao Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE). A partir desta quarta-feira (31 de março) até o dia 30 de abril, o parecer técnico sobre o bem está disponível para apreciação e manifestações da sociedade.
Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural da Renda Irlandesa, o Iphan elaborou, em parceria com detentoras e organizações diretamente envolvidas com o bem, o Parecer de Revalidação, que trata das transformações pelas quais passou a Renda Irlandesa nos últimos. O documento faz uma comparação entre o ano de 2009, quando a manifestação foi registrada, e os anos posteriores, identificando aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua continuidade. O parecer também reúne recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda da Renda Irlandesa.
Rendeiras, organizações e cidadãos de qualquer idade podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar - Asa Sul -Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135. A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital disponível ao final da matéria.O extrato do parecer técnico da Renda Irlandesa foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de março. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo.
Renda Irlandesa
Inscrito no Livro de Registro dos Saberes desde 2009, a Renda Irlandesa consiste em uma renda de agulha cujo suporte é o lacê – matéria-prima industrializada em variadas formas, sendo as mais conhecidas o fitilho e o cordão. Esse saber-fazer remonta a práticas seculares da Europa do século XVII, sendo aclimatado e reinterpretado pelas rendeiras de Divina Pastora desde o período colonial à atualidade.
“ Ao reinventar continuamente a técnica, os usos e os sentidos desse saber-fazer, as mulheres de Divina Pastora fazem dele mais que um meio de vida: descobrem suas próprias maneiras de viver. E de ser”, define o dossiê de registro do Modo de Fazer Renda Irlandesa.
Para se manifestar sobre a revalidação, acesse o formulário digital.
Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação da Renda Irlandesa de Divina Pastora (SE)
Data:
de 31 de março a 30 de abril de 2021
Assessoria de Comunicação Iphan
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Moisés Sarraf –
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