Supervisão
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) possui uma atuação bastante descentralizada, tendo em vista que a sua estrutura é composta pela Sede, além de 27 Superintendências (uma em cada Unidade Federativa), 37 Escritórios Técnicos e 6 unidades especiais.
Para dirigir e supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que definiu a estrutura da Autarquia, trouxe a previsão de competência de direção e supervisão à Diretoria Colegiada do Instituto e aos Departamentos da sede, nos seguintes termos:
Art. 7º À Diretoria Colegiada compete:
(...)
IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as unidades do Iphan no exercício de suas atribuições.
Art. 14. Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete:
(...)
X - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia.
Art. 15. Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete:
(...)
VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.
Art. 16. Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:
VII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelas seguintes Unidades Especiais:
a) Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
b) Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
c) Centro Lucio Costa; e
d) Centro de Documentação do Patrimônio;
Art. 17. Ao Departamento de Projetos e Obras compete:
(...)
III - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício das suas atribuições.
Além da supervisão técnica e orçamentária das instâncias de governança da Estrutura Regimental, o Instituto tem atuado para otimizar suas estruturas de integridade e criar outras instâncias e diretrizes que permitam uma melhor atuação. Nos últimos anos, o Instituto publicou o Plano de Integridade e a Política de Gestão de Riscos e Governança Pública.
Plano de Integridade
Visando cumprir sua importante missão de “promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País”, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desenvolveu o seu Plano de Integridade, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a fim de estimular boas práticas de governança e de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Política de Gestão de Riscos e Governança Pública
Com a publicação da Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 11, de 26 de janeiro de 2021, foi instituído o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, cujos objetivos são:
I – implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - promover a gestão estratégica do IPHAN, focada na melhoria contínua dos serviços ofertados aos cidadãos e à sociedade;
III - garantir a integração e o alinhamento das ações e projetos conduzidos pelo IPHAN, sejam eles de áreas meio ou finalísticas, aos objetivos e às diretrizes estratégicas estabelecidas;
IV - promover, no que couber ao IPHAN, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;
V - incorporar elevados padrões de conduta à alta administração e ao corpo funcional do Instituto;
VI - promover a implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos;
VII - formalizar as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais estabelecidos para a consecução da missão do Instituto.