Pensão
Benefício concedido em decorrência do óbito do servidor ativo ou aposentado aos seus dependentes legais, observado as regras constitucionais e a Lei nº 8112/90.
Publicado em
15/07/2021 17h45
Previsão Legal:
Artigos 215 e seguintes da Lei nº 8.112/90.
Documentos Necessários:
- Requerimento de Pensão
- Declaração de que recebe ou não outra pensão da mesma natureza
- Cópia da Carteira de identidade/CPF (requerente, falecido (a) e inclusive dos menores de 21 anos)
- Certidão de nascimento atualizada (para menores de 21 anos)
- Cópia do Título de Eleitor (requerente maior de 18 anos e falecido (a))
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada)
- Certidão de Casamento (atualizada, constando a averbação do falecimento) Cópia de Termo de Guarda ou Tutela.
Em caso de necessidade de comprovação de vínculo e dependência econômica, observar o descrito no art. 4º da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9, de 05 de novembro de 2010.
Observação: A autenticação pode ser efetuada por servidor público efetivo em exercício na Unidade Administrativa do Iphan.
Atualização Cadastral:
- Formulário de Alteração de Dados Bancários Aposentado/Pensionista
- Formulário de Atualização Cadastral Aposentado/Pensionista
Fluxo:
- O Interessado envia o Requerimento de Pensão à COGEP/DPA, que por sua vez encaminha a solicitação à COBEN/COGEP.
- A DIVEN/COBEN instrui o processo administrativo com documentos extraídos do SIAPE, dos assentamentos funcionais do servidor e os anexados pelo requerente, e na sequência analisa o atendimento dos requisitos legais;
- Apreciação da COBEN/COGEP e da COGEP/DPA , com posterior assinatura de portaria pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, se for o caso;
- Restituição do processo administrativo à DIVBEN/COBEN, para a publicação do ato de pensão no Diário Oficial da União - DOU;
- Inclusão da pensão no SIAPE;
- Envio à COAPE/COGEP para acertos financeiros;
- Inclusão do ato de pensão no SISAC;
- Envio físico do processo à CGU.