Isenção de Imposto de Renda
Definição: A isenção de imposto é concedida aos aposentados e pensionistas que se enquadram nas condições citadas no Art. 6º, XIV e XXI, da Lei Nº 7713/1988, alterada pela Lei Nº 11052/2004, e Art. 30 §2º da Lei Nº 9250/1995, que versam sobre as doenças especificadas em lei, desde que devidamente comprovado mediante Laudo Médico Oficial específico para isenção de imposto de renda.
A isenção de imposto de renda incidirá sobre os rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria ou pensão.
Incluem-se, também, as disposições da IN RFB 1500/2014(62, inciso XVII).
A doença deve ser comprovada com documentos, exames e laudos médicos que devem ser apresentados no dia da realização da perícia pelo aposentado/pensionista.
Previsão Legal:
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988.
Lei nº 11.052, de 2004.
Instrução Normativa RFB nº 1500, de 2014.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor - SIASS.
Documentos Necessários:
Requerimento de isenção de imposto de renda (e-mail ou oficio SEI).
Fluxo:
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O interessado encaminha o requerimento e a documentação necessária (pelo SEI ou por e-mail para a COBEN).
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Abertura de processo.
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Instrução do processo.
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O processo é analisado pela área técnica (COBEN).
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O servidor é encaminhado para a perícia médica.
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Após a emissão do laudo médico a área técnica finaliza a análise pela concessão ou indeferimento da isenção.
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Publicação de Portaria (em caso de concessão).
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Inclusão no SIAPE (em caso de concessão).
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Envio a COAPE para acertos financeiros (em caso de concessão).