Exames periódicos
Definição: O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos).
Previsão Legal:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 art. 206-A
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009
Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009
Portaria nº 783, de 7 de abril de 2011
Portaria Normativa nº 5, de 21 de novembro de 2011
Informações Gerais:
Rol de servidores abrangidos (Portaria Normativa nº 04/2009):
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
Periodicidade (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
Exames (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade:
a) oftalmológico; e
IV - servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Documentos Necessários:
Oficio solicitando a contagem de tempo de serviço pra fins abono permanência ou aposentadoria.
Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Fluxo:
1 – Aceite da convocação
Fluxo convocação não aceita:
1 – 30 dias para reconsideração pelo servidor
2 – Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).
3 – Instrução do processo SEI com o termo de recusa
4 – Encaminhamento do processo à COBEN
Fluxo convocação aceita:
1 – Preencher o formulário de anamnese
2 – Imprimir as guias médicas
3 – 90 dias para realização dos exames
4 – Ir na consulta médica com os exames e receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
5 – Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).
6 – Instrução do processo com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
7 – Encaminhamento do processo à COBEN