orientações gerais
A nomeação do candidato aprovado e classificado em concurso público é realizada por meio de Portaria publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, e a comunicação de caráter informativo será realizada por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico registrado quando da inscrição no concurso.
A posse no cargo público para o qual foi nomeado se dará pela assinatura do Termo de Posse, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados do ato de provimento, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico perito de instituição pública oficial indicada pelo IPHAN, ou emitido por Médico Perito, servidor público do Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento para posse será iniciado mediante apresentação de documentos, declarações e formulários constante do Check-List abaixo (cópias físicas e respectivos documentos originais) preferencialmente na unidade do IPHAN para o qual foi nomeado, para instrução de processo Sei! e início dos procedimentos de conferência.
Caso o candidato não esteja na localidade da vaga para o qual foi nomeado, poderá tomar posse em qualquer unidade do IPHAN, devendo observar o prazo limite para exercício na unidade na qual se dará seu exercício.
Alerta-se que o termo de posse somente será lavrado se a documentação exigida para a posse for atestada pelo servidor conferencista das 08 às 14h (horário de Brasília/DF), haja vista a necessidade de elaboração do termo de posse pela unidade competente e a disponibilização no Sistema Sei! para assinatura.
Orienta-se a apresentação antecipada em relação a data prevista para posse, no sentido de possibilitar providência ou regularização de eventual documento, devendo nesse momento ser informada a data prevista para posse, observando o prazo estabelecido de trinta dias.
Após assinatura do empossado e do servidor responsável por lavrar o termo de posse, o mesmo seguirá para assinatura do Presidente do IPHAN. Após a posse, o servidor empossado deverá entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da data da posse, para efetivo desempenho das atribuições do cargo público, na unidade para o qual foi nomeado. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto.
À autoridade competente da unidade para onde o servidor foi nomeado compete dar-lhe o exercício.
Para o candidato nomeado que já seja servidor público e que não queira caracterizar a quebra de vínculo com o Serviço Público, alertamos que a vacância no Órgão anterior, a posse e o exercício devem ocorrer na mesma data.
Dúvidas entre em contato com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas por e-mail, pelo endereço eletrônico: cogep@iphan.gov.br ou pelo telefone: 61 - 2024-6271/6276
Check-list para posse
Documentos para Posse
Documentos a serem Apresentados (cópias acompanhadas dos originais para conferência).
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (inserir comprovante de situação cadastral no CPF);
- Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; Documento Oficial constando nome social, se for o caso (Decreto 8727/16);
- Certidão de Reservista ou de Dispensa da Corporação, para o sexo masculino;
- Comprovante de residência (entregar a Declaração de residência preenchida pelo proprietário do imóvel, caso não possua comprovante);
- Comprovante de conta bancária (cartão), somente nos bancos conveniados (BB, CEF, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicred ou Bancob).Caso opte pela CEF, deverá abrir conta salário vinculada ao CNPJ do convênio com o Ministério da Economia (00489828/0010-46);
- Título de Eleitor com último comprovante de votação;
- Curriculum Vitae;
- Comprovante de escolaridade/formação, conforme cargo concorrido;
- Registro do Órgão de classe conforme exigido no edital (anexar comprovante de regularidade);
- Carteira de Trabalho com data do primeiro emprego;
- Inscrição no PIS ou PASEP (não apresentar NIT/NIS); e
- Laudo de saúde ocupacional emitido pelo médico perito de instituição pública oficial indicada pelo IPHAN, ou emitido por Médico Perito, servidor público do Sistema Único de Saúde (SUS).
formulários e declarações
Ler atentamente os Formulários.
- Cadastro Pessoal/Funcional;
- Cadastro de dependentes;
- Cadastro PASEP (para aqueles que não possuem nº PIS/PASEP);
- Declaração de não acumulo de cargos;
- Declaração de Idoneidade;
- Declaração de bens, para isentos.
- Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do Imposto de Renda;
- Comprovação de atividade científica (Somente para arqueólogos);
- Declaração de não participação em sociedade privada.
- Declaração de vínculos familiares;
- Declaração de Residência (Para aqueles que não tem comprovante de endereço no próprio nome); e
- Declaração de não recebimento de seguro-desemprego.
Orientações e Relação de Exames para Perícia Médica
O atestado médico de aptidão física e mental é exigido para posse do servidor público, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 1990:
“Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.”
Quando nomeado, o candidato deverá providenciar os exames laboratoriais e laudos relacionados abaixo, na rede pública ou privada, e apresentá-los no momento da perícia para emissão de atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico perito de instituição pública oficial indicada pelo IPHAN, ou emitido por Médico Perito, servidor público do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no DOU de 26 de junho de 2024.
Relação dos exames:
- Hemograma Completo com plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Uréia;
- Creatinina;
- Ácido Úrico;
- Colesterol Total e Frações;
- Lipidograma (colesterol total e Triglicérides);
- Sorologia para Lues;
- Sorologia para Chagas;
- Parasitologia de Fezes;
- Sumária de Urina;
- Tipagem Sanguínea: ABO e fator RH; e
- Atestado de aptidão mental emitido por psiquiatra ou psicólogo.
OBSERVAÇÃO: Homens acima de 40 anos, acrescentar PSA livre e total; e mulheres acima de 40 anos acrescentas ECG com Laudo.
No momento do exame médico admissional os candidatos devem ter consigo, na forma impressa, todos os exames e laudos médicos solicitados, sob pena de não ser possível a realização da perícia e emissão do atestado.
Na fase da avaliação clínica, o Médico Perito Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento o mais breve possível, para que haja tempo hábil para realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais, sobretudo para a posse.
O atestado tem que ser emitido em papel timbrado da unidade médica, exclusivamente por médico ocupante de cargo público, contendo carimbo, assinatura, CRM e número da matrícula (que caso não esteja presente no carimbo, deve ser informada por escrito pelo médico, para verificação e comprovação do vínculo com o serviço público).
Além disso, o médico deverá informar expressamente no atestado que o candidato apresentou todos os exames exigidos pelo IPHAN, e concluir o atestado com a informação se há aptidão física e mental para o exercício do cargo público pleiteado (Analista, Técnico ou Auxiliar Institucional).