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Definição: Auxílio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a faixa etária compreendida do nascimento aos 5 anos de idade completos.
Previsão Legal:
Decreto nº 977, de 10/11/1993.
Público-Alvo – Servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
Informações Gerais: Para fins de percepção de auxílio pré-escolar, considera-se os filhos e menores até 5 anos de idade.
O auxílio pré-escolar será concedido a somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados.
A assistência pré-escolar poderá ser paga de forma retroativa à data de ingresso no órgão ou à data do nascimento da criança, respeitando a prescrição quinquenal, caso tenha nascido após o ingresso no órgão e desde que sejam comprovados todos os requisitos para o cadastro e a documentação do dependente.
Deverão ser observadas também a disponibilidade orçamentária e a competência do exercício, sendo necessária a abertura de processo de exercícios anteriores, conforme o caso.
Documentos Necessários:
Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.
Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Fluxo:
A solicitação deverá ser realizada através do SouGov.br (aplicativo ou versão Web).
Etapas para realização deste serviço
I - Inclusão
Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão Web.
Navegue até Solicitações.
Clique em ver todas as opções.
Clique em Cadastro de Dependentes.
Selecione Cadastrar novo Dependente ou escolha o dependente ao qual deseja adicionar o benefício.
Preencha os dados do dependente.
Clique em Avançar.
Selecione o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA – INDIRETA (código 01), e verifique outros benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente.
Clique em Avançar.
Anexe a documentação comprobatória.
Clique em Avançar.
Confira se os dados de sua solicitação estão corretos.
Clique em Solicitar.
Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação.
II - Análise do Processo
Documentos são analisados pela DICAB.
Após deferimento do requerimento no SouGov.br, o servidor receberá um e-mail informando que a solicitação foi deferida.
Encaminhamento a COAPE em caso de retroativos a receber.