Auxílio Pré-escolar
Definição: Auxílio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a faixa etária compreendida do nascimento aos 5 anos de idade completos.
Previsão Legal:
Decreto nº 977, de 10/11/1993.
Público-Alvo – Servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
Informações Gerais: Para fins de percepção de auxílio pré-escolar, considera-se os filhos e menores até 5 anos de idade.
O auxílio pré-escolar será concedido a somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados.
A assistência pré-escolar poderá ser paga de forma retroativa à data de ingresso no órgão ou à data do nascimento da criança, respeitando a prescrição quinquenal, caso tenha nascido após o ingresso no órgão e desde que sejam comprovados todos os requisitos para o cadastro e a documentação do dependente.
Deverão ser observadas também a disponibilidade orçamentária e a competência do exercício, sendo necessária a abertura de processo de exercícios anteriores, conforme o caso.
Documentos Necessários:
Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.
Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Fluxo:
A solicitação deverá ser realizada através do SouGov.br (aplicativo ou versão Web).
Etapas para realização deste serviço
I - Inclusão
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Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão Web.
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Navegue até Solicitações.
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Clique em ver todas as opções.
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Clique em Cadastro de Dependentes.
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Selecione Cadastrar novo Dependente ou escolha o dependente ao qual deseja adicionar o benefício.
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Preencha os dados do dependente.
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Clique em Avançar.
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Selecione o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA – INDIRETA (código 01), e verifique outros benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente.
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Clique em Avançar.
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Anexe a documentação comprobatória.
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Clique em Avançar.
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Confira se os dados de sua solicitação estão corretos.
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Clique em Solicitar.
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Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação.
II - Análise do Processo
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Documentos são analisados pela DICAB.
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Após deferimento do requerimento no SouGov.br, o servidor receberá um e-mail informando que a solicitação foi deferida.
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Encaminhamento a COAPE em caso de retroativos a receber.