Auxílio Natalidade
Definição: auxílio concedido ao (a) servidor(a) em razão do nascimento de filho.
Previsão Legal:
Art. 196 da Lei nº 8.112, de 1990.
Informações Gerais:
O auxílio natalidade também deve ser concedido no caso de natimorto.
Se a parturiente não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
Na hipótese de parto múltiplo o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Documentos Necessários:
Formulário preenchido que se encontra na intranet do IPHAN.
Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.
Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Declaração de que a parturiente não é servidora ou não solicitou em seu órgão de origem (caso seja servidora), se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.
Fluxo:
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Instrui processo no SEI (enquanto não houver o lançamento para o módulo de requerimentos do SouGov.br).
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Unidade envia requerimento do servidor à COBEN ou DICAB.
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A COBEN analisa o pedido.
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Em caso de deferimento o auxílio é incluído no sistema SIAPE.
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Processo é remetido à COAPE, para acertos financeiros e posterior ciência do(a) servidor(a).