Aposentadoria
Definição: É a passagem do servidor para a inatividade, com a percepção de proventos, desde que preenchido todos os requisitos legais previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Os proventos podem ser integrais (com paridade), pela média ou proporcionais (sendo calculados em função da integralidade ou da média).
Documentos Necessários:
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Preenchimento do “KIT APOSENTADORIA”(requerimento e termo de opção de plano, disponíveis no SEI).
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Declaração de Bens e Valores ou Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda ou cópia da Declaração de Imposto de Renda.
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Declaração de Acumulação de Cargos Públicos.
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Cópia do CPF.
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Cópia da Carteira de Identidade.
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Cópia do título de eleitor.
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Cópia de comprovante de endereço.
Fluxo servidores ativos em exercício no IPHAN:
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Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).
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Instrução do processo com os documentos obrigatórios (requerimento, termo de opção, rg/cpf/cnh, título de eleitor, imposto de renda e comprovante de residência).
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Servidor envia o processo SEI à COBEN.
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Processo é analisado e na sequência emitidos os documentos pertinentes à concessão.
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Assinatura da portaria pelo Coordenador-Geral.
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Publicação no DOU.
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Notificação do servidor.
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Inclusão no SIAPE.
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Envio à COAPE para acertos financeiros.
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Encaminhamento E-Pessoal para CGU/TCU.
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Disponibilização por AFD do processo de aposentadoria à CGU/TCU.
Fluxo servidores ativos do Iphan em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
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Servidor solicita à COBEN documentos para preenchimento (requerimento e termo de opção).
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Servidor envia à COBEN (coben@iphan.gov.br) os documentos (requerimento, termo de opção, rg/cpf/cnh, título de eleitor, imposto de renda e comprovante de residência).
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DIVBEN instrui o processo.
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Processo é analisado e preparado os documentos pertinentes à concessão.
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Assinatura da portaria pelo Coordenador Geral.
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Publicação no DOU.
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Notificação do servidor.
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Inclusão no SIAPE.
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Envio à COAPE para acertos financeiros.
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Encaminhamento E-Pessoal para CGU/TCU.
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Disponibilização por AFD do processo de aposentadoria à CGU/TCU.
Informações Gerais:
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As aposentadorias que ainda fazem jus à paridade são as fundamentadas nos seguintes dispositivos constitucionais:
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art. 40 da Constituição Federal de 1988, em sua redação original;
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art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998;
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art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998;
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art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003
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art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
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art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
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arts. 3º, 4º, 10° e 20º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
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O servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime (e solicitadas exclusivamente no INSS).
Previsão Legal:
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Art. 40 da Constituição Federal de 1988
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
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Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
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Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
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Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
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Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019
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Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022