Abono Permanência
Publicado em
08/03/2024 16h45
Atualizado em
21/03/2024 17h04
Definição: É um incentivo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concedido ao servidor público que tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer em atividade.
Documentos Necessários:
- Formulário de requerimento (disponível no SEI).
- Cópia de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Fluxo servidores ativos em exercício no IPHAN:
- Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).
- Instrui processo.
- Servidor envia o processo SEI à COBEN.
- Processo é analisado e preparado os documentos pertinentes à concessão.
- Assinatura da portaria pelo Coordenador Geral.
- Publicação no BAE.
- Notificação do servidor.
- Inclusão no SIAPE.
- Envio à COAPE para acertos financeiros.
- No caso de exercícios anteriores, o processo é tratado pela Divisão de Pagamento da Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento
Fluxo servidores ativos do Iphan em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
- Servidor solicita à COBEN documento para preenchimento (requerimento). 2. Servidor envia à COBEN (coben@iphan.gov.br) os documentos (requerimento, CTC).
- DIVBEN instrui o processo.
- Processo é analisado e preparado os documentos pertinentes à concessão.
- Assinatura da portaria pelo Coordenador Geral.
- Publicação no DOU.
- Notificação do servidor.
- Inclusão no SIAPE.
- Envio à COAPE para acertos financeiros.
- Havendo exercícios anteriores, o processo é tratado pela DIVPAG.
Informações Gerais:
- O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos referentes ao desconto do plano de seguridade social, à data em que cumpriu todos os requisitos de aposentadoria.
- É possível computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados, para fins de concessão do abono, desde que o servidor expressamente optar.
- O servidor poderá se aposentar com fundamento em regra diversa daquela utilizada para fins de concessão do abono de permanência.
Previsão Legal:
- § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
- Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
- Emenda Constitucional nº 103, de 2019.