Serviço de Informação ao Cidadão
Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-IPHAN) é responsável pelo tratamento das demandas de pedidos de acesso à informação ao IPHAN, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida, é necessário que o pedido seja claro e específico.
Antes de registrar seu pedido, verifique se a informação que você deseja está disponível na seção Perguntas Frequentes.
Endereço:
SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre Iphan, 2º andar. CEP: 70390-025, Brasília (DF).
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta das 9h às 17h (horário de Brasília)
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - AMLAI no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Paulo Fabrício Dorneles de Oliveira - Analista I
Ato de Designação: PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 457, DE 11 DE AGOSTO DE 2023)
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
CAPÍTULO X
DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI
Seção I
Da Autoridade de Monitoramento
Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 2011 ;
II - avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
III - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;
IV - orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.
Ouvidora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Danielle Freitas Henderson - Ouvidora
Ato de Designação: PORTARIA Nº 470, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Responsáveis pelo atendimento à Lei de Acesso à Informação - LAI
- Luciano Siqueira Cortez - Servidor
- Cláudia Helena Marcolino - Assistente Técnico-Administrativo
- Ludmila dos Reis Sales - Assistente Técnico-Administrativo
- Bárbara Lys Gomes Oliveira - Estagiária
Telefones e e-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas:
(61)2024-5570
(61)2024-5571
(61)2024-5572
(61)2024-5574
E-mail: sic@iphan.gov.br
Observação: este e-mail e telefone não deverão ser usados para encaminhar pedidos de acesso a informações, com base na Lei de Acesso à Informação.
Autoridades responsáveis pelo SIC no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação:
Paulo Fabrício Dorneles de Oliveira - Analista I
Contato: paulo.oliveira@iphan.gov.br
Designado pela Portaria de pessoal nº 457, de 11 de agosto de 2023.
Gestor do SIC:
Danielle Freitas Henderson – Ouvidora
Contato: danielle.henderson@iphan.gov.br
Designado pela Portaria nº 470, de 23 de Março de 2023.
Formas de requisitar um Acesso à Informação:
Eletrônica: Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR e escolha qual tipo de manifestação você deseja fazer.
Presencial: no SIC físico do Iphan, no endereço do SIC-IPHAN em Brasília-DF.
Via Correios: preencher formulário abaixo e encaminhar para o endereço do SIC-IPHAN em Brasília-DF.
Formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC:
Relatórios Estatísticos de Atendimento à Lei de Acesso à Informação:
Os relatórios anuais estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a que se refere o inciso III do art. 30 da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), bem assim o inciso III do art. 45 do Decreto n.° 7.724/12 (que regulamenta a Lei de Acesso à Informação), contendo as quantidades de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, podem ser visualizados neste painel.
Relatório da Anual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação