Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Em conformidade com o Art. 5º, inciso VIII, da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Iphan:
Paulo Fabrício Dorneles de Oliveira
Ato de Designação: PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 456, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Endereço: Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A, 2º Andar - Bairro Asa Sul, Brasília. CEP 70.390-025
Telefone: (61) 2024-5570 / 5571 / 5572 / 5574
Contato: ouvidoria@iphan.gov.br
RELATÓRIOS LGPD
O Relatório de Feedback, referente ao Acórdão 1.384/2022, foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e apresenta os resultados relativos à auditoria realizada entre novembro de 2020 e maio de 2021, que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a partir do diagnóstico acerca dos controles implementados, para adequação à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.