Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial, criado pela mesma lei que instituiu o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), hoje, Iphan, a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.
O mais recente marco legal sobre o Conselho Consultivo, o Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023, mantém o Conselho como o responsável pelo exame, pela apreciação e pelas decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como o tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material, o registro e reavaliação de registro de bens culturais imateriais e a autorização para a saída temporária do país de bens acautelados pela União, além de opinar sobre outras questões relevantes.
O Regimento Interno determina que o presidente do Iphan é também presidente do Conselho, o qual conta com nove representantes de órgãos e entidades do governo federal e cinco entidades profissionais. Também compõem o Conselho 15 representantes da sociedade civil, indicados pela presidência do Instituto e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura, ministério ao qual o Iphan está vinculado. Tais representantes são escolhidos entre profissionais do campo do Patrimônio Cultural, detentores de bens culturais ou lideranças de povos e comunidades tradicionais. O mandato dos conselheiros está disposto no Decreto nº 11.670/2023. A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Desde a sessão inaugural, em 10 de maio de 1938, realizada no gabinete do então Ministro da Educação e da Saúde, Gustavo Capanema, o Conselho Consultivo tem como base para suas deliberações as considerações de pensadores e intelectuais como Manuel Bandeira, Edgar Roquete Pinto, Afonso Arinos de Melo Franco, Augusto Carlos da Silva Telles, Paulo Santos, Aloisio Magalhães, Nestor Goulart Reis, Rodrigo Melo Franco de Andrade, que o presidiu por trinta anos, de 1937 a 1967, dentre outros. A marca das decisões do Conselho tem o empenho e a dedicação de grandes personalidades brasileiras que atuam, ou atuaram, na valorização e preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Câmaras Setoriais - Consoante o disposto no Art. 5º, do Decreto nº 11.670/2023, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural poderá instituir câmaras setoriais com o objetivo de assessorá-lo em temas relacionados ao Patrimônio Cultural. Elas são integradas por, no mínimo, três conselheiros, e são instituídas na forma de ato do Presidente do Conselho Consultivo.
As decisões e pareceres emitidos pelas Câmaras Setoriais não têm caráter decisório, mas subsidiam as decisões do Conselho.
Atas - As atas das reuniões do Conselho Consultivo são documentos que contemplam a evolução do conceito de Patrimônio Cultural, desde os anos 1930 e 1940 até os dias atuais. Elas refletem as mudanças em curso e as políticas públicas de avanço da cidadania e do desenvolvimento sustentável, aliados à preservação e à difusão do patrimônio.