Presidente
Nome do cargo: Presidente
Nível do cargo DAS: 101.6
Órgão de atuação: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Requisitos Legais: Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017.
Das responsabilidades
Principais Responsabilidades
I - Representar o IPHAN;
II - Planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN;
III - Zelar pelo cumprimento:
a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do País;
b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado do Turismo; e
c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN;
IV - Convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho Gestor, e presidi-las;
V - Firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres;
VI - Editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;
VII - Ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação;
VIII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo;
IX - Ordenar as despesas do IPHAN;
X - Assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Turismo;
XI - Determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; XII - Autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União; e
XIII - Reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e com a defesa dos bens culturais.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Supervisão e coordenação da equipe contendo:
I) 27 Superintendências Estaduais e o Distrito Federal (11 DAS 101.4 e 16 DAS 101.3)
II) 5 Diretores de Departamentos (DAS 101.5)
III) 1 Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental (DAS 101.4)
IV) 1 Procurador-Chefe (FCPE 101.4)
V) 1 Auditor Interno (FCPE 101.4)
VI) Equipe de Gabinete: 1 Assessor (DAS 102.4), 1 Assessor Técnico (DAS 102.3), 1 Assistente (FCPE 102.2), 2 Coordenadores (DAS 101.3), 1 Chefe de Gabinete (DAS 101.4), 1 Chefe de Divisão (DAS 101.2), 1 Chefe de Serviço (DAS 101.1), 31 profissionais, entre servidores e colaboradores terceirizados.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência
Requisitos obrigatórios (Decreto nº 9.727/2019) - atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Competências
- Ter visão sistêmica.
- Lidar de forma funcional com situações inovadoras.
- Garantir qualidade e produtividade, criando estratégias para conduzir os gestores à eficácia nas entregas à sociedade.
- Ter compromisso com os resultados, de forma a tomar as providências necessárias para atingir os objetivos estratégicos do órgão.
- Analisar e gerir problemas com foco em resultados e soluções, tomando decisões orientadas pelos fundamentos institucionais do órgão.
- Gerenciar equipes e conflitos.
- Possuir capacidade de sintetizar ideias e transmiti-las de forma clara e precisa (boa capacidade de comunicação).
- Possuir habilidade de articulação com os diversos atores de sua estrutura organizacional e de fora da organização.
- Agir proativamente, antecipando-se às situações e aos problemas, analisando riscos, oportunidades e consequências.
- Discernir o conceito de normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização do órgão.
Outros Requisitos
- Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos;
- Capacidade de se expressar em público; e
- Capacidade de articulação.