DAS RESPONSABILIDADES
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Principais responsabilidades
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I - articular, coordenar, monitorar e avaliar: a) programas, projetos e ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan; II - articular ações com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, bem como com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a viabilização de programas, projetos e ações de cooperação técnica e institucional; III - coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação de programas e projetos especiais e estratégicos do Iphan; IV - desenvolver parcerias com órgãos e entidades governamentais, entidades culturais, organizações não governamentais e comunidades; V - promover a integração e a colaboração entre diferentes unidades do Iphan; VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, proporcionando treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade; VIII - articular as ações da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CNL); IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia (CNA); e X - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho
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Gestão de equipe multidisciplinar, formada por equipe vinculada a esse Departamento e por 2 (duas) Coordenações-Gerais (sendo uma FCE 1.13 e uma CCE 1.13), 1 (uma) Divisão (FCE 1.07), 1 (um) Centro Nacional (FCE 1.13) e 2 (dois) Assistentes Técnicos (FCE 2.01).
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios gerais
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Atender a todos os seguintes requisitos: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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Critérios específicos
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Atender, no mínimo, a 1 (um) dos seguintes requisitos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do IPHAN ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 6 (seis) anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do Iphan ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função; IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e experiência desejáveis
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I - Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento; II - Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos na área de gestão pública e/ou em área correlata à autuação do IPHAN. III - Capacitações em áreas relacionadas à gestão pública e/ou gestão do patrimônio cultural. IV - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.
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Competências desejáveis
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I - Comunicação estratégica; II - Inovação e mudança; III - Visão de futuro; IV - Geração de valor para o usuário; V - Gestão de crises; VI - Gestão para resultados; VII - Coordenação e colaboração em rede; VIII - Engajamento de pessoas e equipes; IX - Visão sistêmica e estratégica; X - Compartilhamento de informações e conhecimentos; XI - Liderança de equipes; e XII - Mediação de conflitos.
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Outros requisitos desejáveis
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I - Conhecimento em orçamento público e governança pública; II - Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos; III - Capacidade de se expressar em público; IV - Capacidade de articulação. V - Liderança de equipes de alto desempenho e elevada capacidade técnica; VI - Gestão de pessoas; VII - Capacidade analítica sólida; VIII - Conhecimentos avançados em planejamento estratégico, gestão de projetos, gestão financeira e orçamentária; IX - Comprometimento com prazos e resultados; e Senso de urgência e prioridade.
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Descrição das competências
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As competências supramencionadas figuram no rol de Competências Essenciais de Liderança para o Setor Público Brasileiro elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
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