Diretor do Departamento de Planejamento e Administração
Nome do cargo: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração
Nível do cargo: DAS 101.5
Órgão de atuação: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Requisitos Legais: Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017.
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
I - Elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN;
II - Formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do IPHAN;
III - Coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central;
IV - Formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
V - Planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VI - Executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocolo-geral e tecnologia da informação;
VII - Coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;
VIII - Planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais;
IX - Gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN;
X - Planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa;
XI - Gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação;
XII - Presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
XIII - Coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento;
XIV - Acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN;
XV - Gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de caráter disciplinar; XVI - Gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência; XVII - Propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência; e
XVIII - Apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas atribuições.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Direção de equipe técnica com aproximadamente 60 servidores, organizada em 4 Coordenações-Gerais, nas seguintes temáticas: gestão de pessoas; planejamento e orçamento; logística, convênios e contratos; e tecnologia da informação.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência
Requisitos obrigatórios (Decreto nº 9.727/2019) - atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Competências
- Visão sistêmica e estratégica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Inovação e gestão de mudança;
- Liderança de equipes; e
- Mediação de conflitos.
Outros Requisitos
- Possuir conhecimento em orçamento público e governança pública;
- Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos;
- Capacidade de se expressar em público; e
- Capacidade de articulação.