Principais responsabilidades
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Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan, a política setorial de preservação do patrimônio cultural de natureza material; II. propor diretrizes e procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais como a identificação, reconhecimento e proteção; a elaboração e a aprovação de normas de preservação; a conservação; a fiscalização; e a gestão de bens culturais de natureza material; III. planejar, acompanhar e avaliar a execução da política setorial de preservação do patrimônio cultural de natureza material; IV. propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan; V. promover, fomentar e subsidiar a articulação e cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional envolvidos nos diversos processos abarcados pelo Departamento, de forma transversal na instituição; VI. propor, fornecer subsídios, acompanhar e participar de ações de capacitação de equipes técnicas em prol da preservação de bens culturais de natureza material; VII. apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, unidades especiais, no planejamento e execução das ações visando a preservação de bens culturais de natureza material; VIII. promover estudos e pesquisas que viabilizem à preservação dos bens culturais de natureza material; IX. sistematizar e disponibilizar as informações, de acordo com a política institucional, visando a preservação de bens culturais de natureza material; X. aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, atualizando as informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material; XI. desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências do Iphan, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material; XII. participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional; XIII. emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material; XIV. propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; XVI - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Sítio Roberto Burle Marx; e XVII - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho
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Gestão de equipe multidisciplinar, formada por equipe vinculada a esse Departamento e por 4 (quatro) Coordenações-Gerais (sendo duas FCE 1.13 e duas CCE 1.13), 1 (uma) Assessoria (FCE 1.09), 1 (uma) Coordenação (CCE 1.10), 1 (um) Centro Cultural (FCE 1.10) e 2 (dois) Assistentes Técnicos (FCE 2.01).
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Critérios específicos
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Atender, no mínimo, a 1 (um) dos seguintes requisitos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do IPHAN ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 6 (seis) anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do IPHAN ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função; e IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
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Formação e experiência desejáveis
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I - Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento; II - Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos na área de gestão pública e/ou em área correlata à autuação do IPHAN. III - Capacitações em áreas relacionadas à gestão pública e/ou gestão do patrimônio cultural. IV - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos.
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