Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial
Nome do cargo: Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial
Nível do cargo: DAS 101.5
Órgão de atuação: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Requisitos Legais: Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017.
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
I - Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial;
II - Planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;
III - Emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
IV - Propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados;
b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional;
c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística;
d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados;
e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e
f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial;
V - Promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;
VI - Formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências;
VII - Desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial;
VIII - Apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e
IX - Apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Equipe com aproximadamente 31 servidores divididos em 2 Coordenações-Gerais.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência
Requisitos obrigatórios (Decreto nº 9.727/2019) - atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Competências
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
Outros Requisitos
- Possuir conhecimento em orçamento público e governança pública;
- Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos;
- Capacidade de se expressar em público; e
- Capacidade de articulação.