DAS RESPONSABILIDADES
|
Principais responsabilidades
|
I - Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e b) a Política Setorial de Documentação; II - Planejar, acompanhar e avaliar a execução: a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos: a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional; b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN; c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio; IV - Promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural; V - Propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade; VI - Gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento; VII - Propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento; VIII - Apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio; IX - Assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN; e X - Implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN.
|
Escopo de gestão/Equipe de trabalho
|
Gestão de equipe multidisciplinar, formada por equipe vinculada a esse Departamento e por 3 (três) Coordenações-Gerais (FCE 1.13), 1 (uma) Assessoria (FCE 1.09), 1 (uma) Divisão (FCE 1.07), 3 (três) Centros (sendo um FCE 1.13, um FCE 1.10 e um CCE 1.10) e 2 (dois) Assistentes Técnicos (FCE 2.01).
|
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
|
Critérios gerais
|
Atender a todos os seguintes requisitos: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
|
Critérios específicos
|
Atender, no mínimo, a 1 (um) dos seguintes requisitos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do IPHAN ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 6 (seis) anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do IPHAN ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função; e IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
Formação e experiência desejáveis
|
I - Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento; II - Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos na área de gestão pública e/ou em área correlata à autuação do IPHAN; III - Capacitações em áreas relacionadas à gestão pública e/ou gestão do patrimônio cultural; e IV - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.
|
Competências desejáveis
|
I - Comunicação estratégica; II - Inovação e mudança; III - Visão de futuro; IV - Geração de valor para o usuário; V - Gestão de crises; VI - Gestão para resultados; VII - Coordenação e colaboração em rede; VIII - Engajamento de pessoas e equipes; IX - Visão sistêmica e estratégica; X - Compartilhamento de informações e conhecimentos; XI - Liderança de equipes; e XII - Mediação de conflitos.
|
Outros requisitos desejáveis
|
I - Conhecimento em orçamento público e governança pública; II - Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos; III - Capacidade de se expressar em público; e IV - Capacidade de articulação.
|
Descrição das competências
|
As competências supramencionadas figuram no rol de Competências Essenciais de Liderança para o Setor Público Brasileiro elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
|