Projeto 914BRZ4018 - Edital nº 02/2024 - 4 Perfis - CGID - Quilombos
Perfil: 02/2024-CGID-DEPAM – Quilombos
Nª de vagas: 04
Qualificação educacional: Graduação na Área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas. Pós-graduação na área de patrimônio cultural ou políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais;
Experiência profissional: Experiência profissional mínima de dois anos focada em processos de participação social e gestão participativa nas esferas governamentais. A experiência profissional, para que seja passível de pontuação, deverá ter duração mínima de 02 anos completos mesmo que em contratações distintas somadas, podendo ser comprovado por meio de contratos de trabalho, carteira profissionais assinada ou registros/certidões de entidades de classe. Experiências adicionais serão pontuadas até o limite da pontuação máxima apresentado no item 6, deste Termo de Referência.
Experiência na atuação junto às comunidades quilombolas, por um período de, no mínimo, 06 meses.
Somente serão avaliados os Currículos recebidos conforme Modelo do DEPAM_IPHAN, disponível no site da Unesco, e do Iphan.
- Edital
- Modelo de Currículo
- Publicação do DOU
- Ata de Recebimento de Currículos
- Avaliação curricular dos candidatos - Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste
- Avaliação curricular dos candidatos - Região Norte
- Avaliação curricular dos candidatos - Região Nordeste 1
- Avaliação curricular dos candidatos - Região Nordeste 2
- Avaliação final - Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste
- Avaliação final - Região Norte
- Avaliação final - Região Nordeste 1
- Avaliação final - Região Nordeste 2
- Resultado Final da Seleção
- Termo de Assinatura Eletrônica Referente a Ata de Seleção
Informações Importantes
I. Da análise quanto à habilitação dos candidatos
A primeira etapa de análise referiu-se à habilitação dos candidatos de acordo com os critérios de obrigatoriedade previstos no edital. Estes se dividiam em duas categorias: quanto à qualificação educacional e quanto à experiência profissional. No primeiro caso, foi exigido curso superior de graduação nas áreas de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas, além de pós-graduação (lato sensu, com mínimo de 360h, mestrado ou doutorado) na área de patrimônio cultural ou políticas públicas voltadas a comunidades tradicionais. No segundo, foi exigida a experiência profissional mínima de dois anos em processos de participação social ou de gestão participativa em esferas governamentais, ou, ainda, um mínimo de seis meses de atuação junto a comunidades quilombolas.
- Qualificação educacional
A análise quanto à habilitação dos candidatos observou as qualificações educacionais nas áreas exigidas, tendo como balizadora a “Tabela de Áreas de Conhecimento” da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, disponibilizada online (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao - versão de 24/10/2022) e relacionados abaixo:
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, TURISMO, ECONOMIA , ARQUITETURA E URBANISMO, DESENHO INDUSTRIA, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL , DEMOGRAFIA, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, MUSEOLOGIA, COMUNICAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL.
CIÊNCIAS HUMANAS: FILOSOFIA , TEOLOGIA, SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA, ARQUEOLOGIA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, PSICOLOGIA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA POLÍTICA. - Experiência Profissional
No que tange à experiência profissional, enquadraram-se como experiências em “processos de participação social” aquelas desenvolvidas no âmbito do setor privado e do terceiro setor que envolvessem a atuação direta na mobilização, organização, escuta e articulação de grupos sociais para a defesa de seus interesses junto a instâncias governamentais ou entes privados. Já na “gestão participativa” foram compreendidas atividades desenvolvidas no seio de instâncias governamentais que implicassem atuação direta na mobilização, organização, escuta e articulação de grupos sociais junto a instâncias governamentais ou entes privados. Qualquer atividade laboral exercida junto a comunidades quilombolas foi considerada como “atuação junto a comunidades quilombolas”.
Com base nesses parâmetros, foram apreciadas as informações apresentadas apenas nos currículos preenchidos corretamente, conforme o modelo exigido no edital, desclassificando-se, de início, currículos apresentados em outros modelos ou preenchidos em desconformidade. Também foram já desclassificados os candidatos que não possuíam a qualificação educacional mínima, não chegando a ser analisados os seus demais aspectos curriculares. Por fim, quanto à experiência profissional, nem sempre foram acatados os enquadramentos marcados nos campos correspondentes pelos candidatos, tendo a análise de cada caso balizado o seu aproveitamento, segundo os critérios estabelecidos.
Cabem ainda alguns apontamentos quanto às atividades educacionais relacionadas no currículo e consideradas como experiência profissional. A atuação em laboratórios de pesquisa e extensão vinculados a universidades, bem como experiências como estágios e afins, foram consideradas como experiência profissional, desde que as atividades desenvolvidas tenham sido apresentadas de forma detalhada no currículo e que não fossem aquelas realizadas no âmbito das atividades de pós-graduação, já pontuadas como qualificação educacional. Já a atuação como bolsista nas pesquisas de pós-graduação não foi contabilizada como experiência profissional, tendo sido enquadrada como qualificação educacional, a não ser em casos de atuação junto a comunidades quilombolas.
II. Da pontuação e classificação dos candidatos para a entrevista
- Pontuação para classificação
Em acordo com os parâmetros da Unesco que guiaram a elaboração do edital e do termo de referência desse processo seletivo, os critérios de avaliação contam com um escore mínimo, de valor 7 (no caso de parâmetros obrigatórios) e máximo, de valor 10 pontos. Exceções a essa regra foram os parâmetros de graduação nas áreas solicitadas, que não poderia ser incrementado, contando já com um valor de 10 pontos, e de pós-graduação, que tinha como pontuação mínima 1 ponto, como se verá a seguir.
Quanto à qualificação educacional, o candidato que apresentasse curso de pós-graduação (mestrado, doutorado) nas áreas solicitadas (patrimônio cultural ou abarcando políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais) contaria com uma pontuação mínima de 7 pontos, em caso de pós-graduação lato sensu (especialização) nas áreas solicitadas (patrimônio cultural ou abarcando políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais), 1 ponto. Todavia, conforme edital, a pontuação mínima do quesito era de 7 pontos, atingida com requisito obrigatório do possuir mestrado ou doutorado e a máxima, por sua vez, era de 10 pontos, atingida com requisito obrigatório do possuir mestrado e doutorado. Candidatos com pós-graduação lato sensu e mestrado ou pós-graduação lato sensu e doutorado, teriam igualmente 8 pontos.
Quanto à experiência profissional, para os critérios de “atividade comprovada em ações e projetos de participação social” e de “atividade comprovada em ações e projetos de gestão participativa nas esferas governamentais”, o candidato deveria possuir um mínimo de dois anos de experiência para obter a pontuação de 7 pontos, adicionando-se 1 ponto por ano completo de trabalho excedente. Essa experiência poderia ser contabilizada a partir de diferentes empregadores/ projetos, mas sempre dentro da mesma categoria. Ou seja, candidato que apresentasse 1 ano de experiência em “ações e projetos de participação social” e 1 ano de experiência em “projetos de gestão participativa” não pontuaria em nenhum dos dois quesitos, por não atingir o tempo mínimo exigido. Já o candidato que teve, hipoteticamente, 4 experiências de 1 ano com diferentes empregadores em projetos de gestão participativa receberia os 7 pontos referentes à experiência mínima de 2 anos, mais 2 pontos referentes aos anos excedentes, somando 9 pontos no total.
Para o critério de atuação junto a comunidades quilombolas, por sua vez, o tempo mínimo para fins de pontuação era de 6 meses, o que conferia a pontuação de 7 pontos nesse quesito. Cada 6 meses de atuação excedente conferia 1 ponto a mais. Assim, experiências de atuação junto a comunidades quilombolas com duração de 2 anos já completariam a pontuação máxima do quesito, de 10 pontos. Uma dada atividade enquadrada nesse quesito, ademais, poderia também pontuar como “ações e projetos de participação social” ou como “projetos de gestão participativa”, a depender do caso. Já “ações e projetos de participação social” jamais se sobrepunham a “projetos de gestão participativa”, sendo necessariamente experiências distintas.
Outros critérios adotados para pontuação, mas que não representaram componente obrigatório, foram a autodeclaração de candidato quilombola e a residência em um dos estados aos quais se destina a vaga em questão, correspondendo, cada um, a um valor de 10 pontos. A soma de todos os quesitos gerou um escore parcial para cada candidato, que serviu para verificar sua classificação para a etapa de entrevista, a ser realizada na próxima etapa, a qual, sozinha, valerá 30 pontos. - Entrevistas
O Edital nº 002/2024 previa a convocação dos 3 primeiros colocados de cada vaga para a realização de entrevista estruturada, a ser realizada pela equipe da CGID/Depam, com colaboração de servidores de outros departamentos do Iphan. No entanto, verificou-se a pertinência de estender o número de convocados para esse fim, em vista da proximidade de pontuação entre candidatos, bem como da necessidade de elucidação de aspectos dos currículos que poderão ser esclarecidos nessa etapa, conforme hipótese também prevista no referido edital. Com isso, foram convocados os 6 primeiros colocados de cada vaga para participação da etapa de entrevista, estendendo-se aos 7 primeiros em caso de empate entre dois candidatos na sexta posição.
III. Conclusão
Explicitados os critérios adotados na pontuação dos candidatos na etapa avaliação curricular, entendem-se cumpridos os critérios de transparência e isonomia na seleção realizada, pugnando pela convocação dos candidatos para as respectivas entrevistas na forma descrita acima.
Vanessa Maria Pereira
Coordenadora-Geral de Identificação e Reconhecimento
Raul Brochado Maravalhas
Coordenador Substituto de Identificação e Temas Estratégicos
Carolina Dal Ben Padua
Técnica I – Arquiteta e Urbanista
Aretha Lecir Rodrigues dos Santos
Coordenadora de Reconhecimento e Proteção
Fernanda Heitmann Saraiva
Técnica I – Arquiteta e Urbanista