Exercício 2024
Publicado em
30/04/2024 16h12
Atualizado em
30/04/2024 16h14
Conclui-se que a decisão normativa – TCU nº 198, de 23 de março de 2022 exige adequações, ajustes e monitoramento de diversas estruturas gerenciais da instituição (processos, atividades, ferramentas, fluxo de informações etc.).
Diante do exposto, apresenta-se a análise das exigências contida na Decisão Normativa em uma estrutura objetiva para o relatório trimestral visando o compliance perante a referida norma.
Relatórios de Gestão Trimestrais do exercício de 2024: