Exercício 2024
De acordo com a Decisão Normativa – TCU nº 198, de 23 de março de 2022, as informações dispostas no inciso I do art. 8º da IN-TCU n° 84, de 2020,
divulgadas durante o exercício financeiro, nos termos do inciso I do art. 9°, deverão ser atualizadas com a periodicidade definida a seguir:
I - as informações de que tratam as alíneas "a" a "e" serão divulgadas em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas informações; e
Em complemento, seguem-se as informações dispostas no inciso I do art. 8º da IN-TCU n° 84, de 2020:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
Diante do exposto, apresenta-se a análise das exigências contida na Decisão Normativa em uma estrutura objetiva para o relatório trimestral visando o compliance perante a referida norma.
Relatórios de Gestão Trimestrais do exercício de 2024: