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Podemos concluir que a decisão normativa – TCU n.º 198, de 23 de março de 2022 exige adequações, ajustes e monitoramento de diversas estruturas gerenciais da instituição (processos, atividades, ferramentas, fluxo de informações, etc.).
Diante do exposto, realizamos a análise das exigências contida na decisão normativa e projetamos uma estrutura objetiva para o relatório trimestral visando o compliance perante a referida norma.
Relatórios de Gestão Trimestrais do exercício de 2022:
Relatório de Gestão Anual - Exercício 2022:
Parecer de Auditoria Interna: