Exercício de 2020
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
UPC: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Manifestações da Controladoria-Geral da União: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Pronunciamento Ministerial: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Processo TCU/Resultado do julgamento por parte do TCU: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Última atualização: 06/12/2022.