Exercício de 2019
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
UPC: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Manifestações da Controladoria-Geral da União: No exercício de 2019, conforme Decisão Normativa TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Pronunciamento Ministerial: No exercício de 2019, conforme Decisão Normativa TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Processo TCU/Resultado do julgamento por parte do TCU: No exercício de 2019, conforme Decisão Normativa TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Última atualização: 01/12/2022.