Exercício de 2018
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
UPC: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Manifestações da Controladoria-Geral da União: No exercício de 2018, conforme Decisão Normativa TCU nº 172, de 12 de dezembro de 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Pronunciamento Ministerial: No exercício de 2018, conforme Decisão Normativa TCU nº 172, de 12 de dezembro de 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Processo TCU/Resultado do julgamento por parte do TCU: No exercício de 2018, conforme Decisão Normativa TCU nº 172, de 12 de dezembro de 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan não se configurou como unidade prestadora de contas que terá o processo de prestação de contas para o julgamento das contas pelo Tribunal.
Última atualização: 01/12/2022.