Exercício 2022
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
UPC: Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional
Relatório de Gestão (2º trimestre) 2022
Relatório de Gestão (3º trimestre) 2022
Manifestações da Controladoria-Geral da União: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e o Anexo I da Portaria TCU nº 49, de 07 de abril de 2022, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2022 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Pronunciamento Ministerial: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e o Anexo I da Portaria TCU nº 49, de 07 de abril de 2022, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2022 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Processo TCU/Resultado do julgamento por parte do TCU: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa - TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e o Anexo I da Portaria TCU nº 49, de 07 de abril de 2022, não incluiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2022 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Última atualização: 01/12/2022