Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - mais conhecida como Lei Rouanet - sancionada com o objetivo de fomentar a atividade cultural no Brasil, instituiu o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) para captar e canalizar recursos para o setor. Diversos estados e municípios também possuem leis de incentivo a cultura, que se estruturam a partir de renúncias fiscais e incentivos de diversas naturezas. Dentre seus objetivos estão:
1. Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
2. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
3. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.
4. Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
5. Preservar os bens materiais e imateriais do Patrimônio Cultural Brasileiro.
A lei beneficia diversos segmentos artísticos e culturais entre eles, a preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos, através dos seguintes mecanismos de apoio: Incentivos a projetos culturais, Fundo Nacional de Cultura (FNC) e Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), ainda não regulamentado.
O incentivo a projetos culturais baseia-se na renúncia fiscal e possibilita às empresas tributadas com base no lucro real a descontar até 4% do imposto devido e aos cidadãos contribuintes aplicarem, a título de doações ou patrocínios, uma parte do imposto de renda devido em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Essas ações podem ser apresentadas tanto por pessoas físicas ou jurídicas quanto por pessoas jurídicas de natureza cultural;
O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos rembolsáveis. É constituído principalmente de recursos do Tesouro Nacional; doações e legados; subvenções e auxílios de qualquer natureza; saldos de projetos não executados e 3% (três por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares.
Etapas do Pronac
1. O proponente encaminha a proposta cultural ao Ministério da Cultura, via Internet, em formulário próprio.
2. O projeto é analisado formal e tecnicamente pelas instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, em suas áreas específicas, e submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), para apreciação.
3. Caso o projeto seja aprovado, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que autoriza a captação de recursos incentivados, habilitando seu proponente a obter patrocínios ou doações, de acorod com a Lei de Incentivo à Cultura.
4. Obtendo recursos suficientes, o projeto entra em execução que é acompanhada pelo MinC, por meio das unidades vinculadas.
5. Ao final, o proponente presta contas de seu projeto cultural ao patrocinador e ao MinC.
Outras fontes de recursos para projetos culturais - Diversos estados e municípios também possuem leis de incentivo a cultura. O Ministério da Cultura (MinC), o Iphan e outras instituições vinculadas ao MinC, além de secretarias de Cultura de estados e municípios, empresas públicas, especialmente a Petrobrás e a Caixa Econômica Federal (CEF) e privadas, oferecem financiamento a projetos de incentivo e fomento a cultura com editais e chamamentos públicos.
Departamento/Unidade responsável: Departamento de Cooperação e Fomento (DECOF).
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