Jus Patrimônio
Projeto-piloto entre Iphan e TRF2
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. O Instituto possui 27 Superintendências; 37 Escritórios Técnicos, e seis Unidades Especiais.
O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
O Iphan zela pelo cumprimento dos marcos legais, efetivando a gestão do Patrimônio Cultural Brasileiro e dos bens reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio da Humanidade. Pioneiro na preservação do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um vasto conhecimento acumulado ao longo de décadas e tornou-se referência para instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa cooperação internacional.
O Iphan
O IphanUnidades Especiais no Rio de Janeiro
Planos de Ação Iphan-RJ - Orçamento do Iphan
Em 2023
Foram aprovados 23 Planos de Ação, sendo 20 da Ação 20ZH (ações de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro) e 3 da Ação 5538 (Novo PAC).
Desses, 9 foram decorrentes de decisões judiciais, das quais 2 foram executadas em 2023.
Em 2024
Proporção dos valores gastos decorrentes de ações judiciais em relação ao orçamento de 2024 do Iphan
Planos de Ação Iphan-RJ - Novo PAC
Notícias
BALANÇO IPHAN 2023
Iphan ganha reforço para obras com Novo PAC e entrega seis bens restaurados em 2023
Programa do Governo Federal abre novas linhas de investimento; processo de licenciamento ambiental é atualizado
CNFCP
Exposição coletiva marca os 40 anos da Sala do Artista Popular no RJ
Abertura contou com a presença de autoridades e mestres e mestras da cultura popular
INTERNACIONAL
Chapada do Araripe e Fiocruz são candidatas a Patrimônio Mundial
Os dois bens foram incluídos na Lista Indicativa da Unesco, etapa prévia para o reconhecimento
Notícias
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Iphan promove visitas guiadas ao Sítio Histórico e Arqueológico de São José do Queimado
Ação é voltada para estudantes de escolas do município de Serra (ES)
BALANÇO IPHAN 2023
Articulação e esforço técnico em defesa do patrimônio cultural material
Confira as principais realizações do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização em 2023
BALANÇO IPHAN 2023
Reestruturação e educação como prioridades marcaram o ano do Dafe
Confira as principais realizações do Departamento de Articulação, Fomento e Educação em 2023
Bens Tombados
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras.
Mais informações
Bens Registrados
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.