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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. O Instituto possui 27 Superintendências; 37 Escritórios Técnicos, e seis Unidades Especiais.
O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
O Iphan zela pelo cumprimento dos marcos legais, efetivando a gestão do Patrimônio Cultural Brasileiro e dos bens reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio da Humanidade. Pioneiro na preservação do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um vasto conhecimento acumulado ao longo de décadas e tornou-se referência para instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa cooperação internacional.
Foram aprovados 23 Planos de Ação, sendo 20 da Ação 20ZH (ações de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro) e 3 da Ação 5538 (Novo PAC).
Desses, 9 foram decorrentes de decisões judiciais, das quais 2 foram executadas em 2023.
Proporção dos valores gastos decorrentes de ações judiciais em relação ao orçamento de 2024 do Iphan
BALANÇO IPHAN 2023
Programa do Governo Federal abre novas linhas de investimento; processo de licenciamento ambiental é atualizado
CNFCP
Abertura contou com a presença de autoridades e mestres e mestras da cultura popular
INTERNACIONAL
Os dois bens foram incluídos na Lista Indicativa da Unesco, etapa prévia para o reconhecimento
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Ação é voltada para estudantes de escolas do município de Serra (ES)
BALANÇO IPHAN 2023
Confira as principais realizações do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização em 2023
BALANÇO IPHAN 2023
Confira as principais realizações do Departamento de Articulação, Fomento e Educação em 2023
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.