Perguntas Frequentes - Edital do PNPI 2023
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1. Quanto tempo poderá durar um projeto?
Um projeto poderá ter prazo mínimo de 12 meses e máximo de 18 meses. A vigência é prorrogável de acordo com a legislação própria para cada instrumento de transferência específico, ou seja, se for um convênio, um Termo de execução descentralizada – TED ou um Termo de Colaboração.
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2. Quem poderá se inscrever no Edital?
O Edital é destinado aos seguintes públicos:
- Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a formalização de Termo de Colaboração
- Órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual para pactuação de convênios
- Órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED)
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3. O Edital é extensivo a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta municipal?
Não.
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4. Quais tipos de projetos podem ser inscritos pelo proponente?
O Edital está dividido em três linhas temáticas, como se segue:
- Projetos-piloto de identificação de referências culturais que se proponham a utilizar a nova versão do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
- Projetos de pesquisa sociolinguística que utilizem como referência o Guia do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) visando à instrução de processos de reconhecimento de línguas como Referência Cultural Brasileira.
- Projetos de apoio e fomento aos bens culturais inscritos como Patrimônio Cultural do Brasil em um dos Livros de Registro do Iphan.
O detalhamento sobre essas linhas temáticas está expresso nos Anexos I, II e III do Edital PNPI
2023. -
5. Qual período para inscrição de propostas na plataforma TransfereGov?
As propostas para Termos de Colaboração e Convênio, e os Planos de Ação para Termos de execução descentralizada (TEDs) serão recebidas do dia 26/07/2023 até o dia 08/09/2023.
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6. Os projetos poderão requisitar qual faixa de valor para a sua execução?
Projetos inscritos na linha 1 poderão ter valores variáveis entre R$ 200.000,00 e R$500.000,00.
Projetos inscritos na linha 2 poderão ter valores variáveis entre R$ 150.000,00 e R$ 400.000,00.
Projetos inscritos na linha 3 poderão ter valores variáveis entre R$ 150.000,00 e R$ 300.000,00.
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7. Qual o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Edital?
Atualmente é de R$ 7.500.000,00
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8. Será exigida contrapartida para pactuação de parceria?
Somente se o instrumento a ser pactuado for um convênio, conforme determina o item 6.1.b do Edital.
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9. Além de escolher uma linha temática, fazer o cadastramento no TransfereGov, quais anexos deverão ser preenchidos pelo proponente?
- Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a formalização de Termo de Colaboração: Anexo IV, V, VI, escolher uma das opções do anexo VII, anexo VIII, anexo IX, anexo XV. Se a proposta for classificada, os anexos XI, XII e XIII também deverão ser preenchidos. Caso a entidade julgue necessário o anexo XIV, recurso administrativo também poderá ser preenchido.
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Órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual para pactuação de convênios: Anexo IV, V, VI, escolher uma das opções do anexo VII, anexo VIII, anexo IX, anexo XV. Caso a entidade julgue necessário o anexo XIV, recurso administrativo também poderá ser preenchido.
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Órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED): Anexo IV, V, VI, escolher uma das opções do anexo VII, anexo VIII, anexo X, anexo XV. Caso a entidade julgue necessário o anexo XIV, recurso administrativo também poderá ser preenchido.
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10. Onde os anexos deverão ser postados pelo proponente?
Na Plataforma TransfereGov, nos campos de cadastramento da proposta onde forem disponibilizados espaços para inserção de ANEXOS.
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11. O proponente pode apresentar mais de uma proposta na mesma linha temática do Edital?
Não. Caso isso ocorra, somente será considerada válida a última proposta apresentada na
plataforma TransfereGov. -
12. O proponente pode apresentar mais de uma proposta, em linha temáticas diferentes?
Sim.
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13. Haveria um número mínimo ou máximo de consentimentos para a anuência do projeto?
Não. Solicita-se apenas que ela seja representativa do grupo detentor que irá ser diretamente envolvido na proposta e também da própria área de abrangência do projeto (se será um projeto em âmbito local, regional, estadual, nacional). Importante salientar que a validação da anuência deve ser dar a partir do esclarecimento aos detentores acerca do projeto que será submetido ao PNPI. O processo deve ser documentado e as assinaturas recolhidas.
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14. Os recursos orçamentários referentes ao Edital estão previstos em qual natureza de despesa?
Somente custeio.
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15. Quantos projetos serão aprovados pelo Edital?
Não há limite para aprovação de projetos. Os projetos aprovados serão contemplados até o esgotamento do valor orçamentário disponibilizado.
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16. Haverá alguma especificidade na avaliação das propostas?
Além da avaliação descrita no item 9.2.4., as propostas apresentadas cujo desenvolvimento se dará nas Regiões Norte e Nordeste do país ou envolvam povos e comunidades tradicionais, comunidades de matriz africana e/ou povos indígenas receberão 03 (três) pontos adicionais.
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17. Quais Instituições são consideradas como Organizações da Sociedade Civil – OSC – pela Lei 13.019/2014?
Conforme a Lei nº 13.019 de 2014, que regerá as parcerias com a sociedade civil estabelecidas pelo Edital do PNPI, são as seguintes as definições:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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18. No que se refere à linha temática "projetos-piloto de identificação de referências culturais que se proponham a utilizar a nova versão do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)” consonante ao ANEXO I do Edital, é possível propor ações para uma comunidade cujos modos de vida ainda não foram indicados como referência cultural?
Sim. Podem ser apresentados projetos para identificação de novos bens culturais.
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19. O Edital se destina à submissão de propostas por parte de pessoa jurídica de direito público internacional?
Não.
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20. O coordenador técnico do projeto pode ser o próprio dirigente/proponente?
Sim. Não há impedimentos.
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21. É possível prever bolsas de estudos para doutorandos?
Sim. Não há nenhum impedimento.
Verifique as possibilidades nos anexos, conforme abaixo:
Anexo I Critérios para a apresentação de propostas de Projetos-Piloto de Identificação de Referências Culturais utilizando a plataforma online do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) conforme o Item 2.2.1 do Edital.
2.2. O projeto deverá, obrigatoriamente, ser realizado por equipe que inclua representantes das comunidades detentoras das referências culturais - seja na qualidade de coordenador, pesquisador formado ou em formação, articulador, professor, informante, intérprete, tradutor etc. – com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta apresentada, sendo condicionante para sua habilitação e aprovação.
Anexo II - Critérios para a apresentação de propostas de projetos de pesquisas sociolinguísticas que utilizem como referência o guia do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) visando à instrução de processos de reconhecimento de línguas como referência cultural brasileira, conforme o Item 2.2.2. do Edital
2.2. O projeto deverá, obrigatoriamente, ser realizado por equipe que inclua representantes das comunidades linguísticas - seja na qualidade de coordenador, pesquisador formado ou em formação, articulador, professor, informante, intérprete, tradutor etc. – com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta apresentada, sendo condicionante para sua habilitação e aprovação.
Anexo III - Critérios para a apresentação de propostas de projetos de apoio e fomento aos bens registrados, conforme o item 2.2.3 do edital
2.2 O projeto deverá, obrigatoriamente, ser realizado por equipe que inclua representantes das comunidades detentoras - seja na qualidade de coordenador, pesquisador formado ou em formação, articulador, professor etc. – com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta apresentada, sendo condicionante para sua habilitação e aprovação.
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22. Como devo estabelecer a vigência do instrumento de parceria escolhida?
As parcerias a serem celebradas entre o Iphan e as entidades selecionadas pelas regras deste Edital terão vigência mínima de 12 (doze) meses e máxima de 18 (dezoito) meses a partir da data de publicação do instrumento, podendo ser prorrogadas de acordo com a legislação aplicável para cada categoria de instrumento.
Estabeleça um período a partir da inserção da proposta. A data poderá ser revista depois e será contada a partir da data de publicação do instrumento.
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23. Como deverá se dar o repasse do valor do projeto em cada um dos instrumentos?
a) Termo de Execução descentralização (Decreto 10.426/2020):
Compete ao Iphan (unidade descentralizadora)
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
b) Em caso de Convênio, Portaria 424/2016:
Art. 3º Para efeito desta Portaria ficam estabelecidos os seguintes níveis para
fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas:
IV - Nível IV, para execução de custeio ou aquisição de equipamentos com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e (Alterado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)
c) Em caso de Termo de Colaboração, será observada a lei 13019/2014:
Art. 48. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) Conclusão – Em qualquer que seja o instrumento, o que se observa é a importância da submissão do cronograma inicial de metas e etapas a serem executadas pelo projeto e a observância da legislação correlata. Ver anexos IX ou X do Edital (conforme for o caso) em https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/edital-do-programa-nacional-de-patrimonio-imaterial-pnpi-em-2023/anexos
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24. Qual deve ser a área de abrangência de um projeto a ser realizado?
A abrangência é definida pelo próprio proponente podendo ser limitada a um local específico, a um munícipio ou a vários, a um estado ou a vários, tudo conforme a instituição determinar. Todas as etapas do projeto deverão estar descritas no Anexo IX (se Termo de Colaboração ou Convênio) ou no Anexo X (se TED), bem como contempladas nas despesas.
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25. Posso cadastrar (01) um projeto em cada uma das linhas temáticas do Edital?
Sim.
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26. Quais condições uma proposta deve apresentar para ser analisada pela Comissão de Avaliação do Edital?
A proposta deve estar inserida na Plataforma TransfereGov, conter todos os anexos indicados no edital e estar indicada como “proposta enviada para análise preliminar”.
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27. Onde o proponente deverá indicar a linha temática de seu projeto ao realizar o preenchimento no TransfereGov?
No campo “Justificativa”, de acordo com o item 8.4 do Edital.
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28.O valor da parceria será repassado na íntegra, livre de impostos para a instituição?
Sim. É repassado o valor pactuado.
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29. Como se indica o trabalho de prestador de serviço autônomo (planilha de custos)?
Pessoa física tem a previsão dos 20% referente ao imposto patronal, separado e classificado como imposto.
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30. Existe um novo Manual do INRC - Inventário Nacional das Referências Culturais?
O novo Manual do INRC ainda se encontra em fase de realização dos projetos pilotos, que é o foco da Linha I do Edital PNPI 2023. Portanto, apenas após a realização desses pilotos e, por consequência, após os ajustes a serem realizados na plataforma online é que o novo manual será escrito e disponibilizado.
De toda forma, as informações sobre a estrutura e as tecnologias do novo INRC estão acessíveis pelo link:
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31. Onde o proponente pode encontrar os principais produtos a serem entregues na linha temática I do Edital - Projetos de pesquisa e identificação de bens culturais imateriais utilizando o novo Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)?
Os produtos estão descritos no ANEXO I, conforme abaixo:
Serão selecionadas propostas que se comprometam a realizar ações de identificação, na forma de inventários, mapeamentos, pesquisas de campo e diagnósticos culturais que resultem na produção de acervos digitais sobre as referências culturais brasileiras utilizando, para isso, o novo sistema online do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) para a organização, guarda e difusão desse material, e que também visem a alcançar um ou mais dos seguintes objetivos:
a) produção de conhecimento, visibilização e valorização da diversidade cultural brasileira;
b) mobilização e engajamento da sociedade na manutenção das práticas culturais que constituem a diversidade cultural brasileira, incluindo a produção de diagnósticos culturais pelos grupos e comunidades detentoras das referências culturais conformadoras de suas identidades;
c) formação e difusão de acervos que contribuam para dar visibilidade às práticas culturais e de seus detentores, inclusive no sentido de gerar insumos para a proteção de direitos autorais e coletivos, considerados como ativos sociais, econômicos e políticos para as comunidades detentoras das referências culturais identificadas. A produção e distribuição de publicações ou materiais audiovisuais deverão estar articulados à proposta de pesquisa e visar a promoção e valorização das práticas culturais e de suas comunidades detentoras e/ou dos territórios abrangidos pela pesquisa.
d) Mapeamento dos grupos e detentores de bens culturais registrados como Patrimônio Cultural Brasileiro, incluindo informações georreferenciadas acerca de seus lugares de referência e localização de sedes e territórios;
e) Estímulo à formação de pesquisadores e agentes de preservação pertencentes às comunidades onde se desenvolverão os projetos.
f) realização de atividades diversas de promoção das referências culturais das comunidades em articulação com os objetivos gerais e específicos da proposta, tais como a formação ou capacitação de detentores para a documentação de temas de interesse da comunidade, realização oficinas, encontros e intercâmbios que promovam os de conhecimentos tradicionais, realização de exposições e mostras, dentre outras atividades que impliquem em benefícios às comunidades e à salvaguarda de suas referências culturais.
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32. O proponente poderá fazer a opção pela assinatura digital GOV.BR para os seus anexos com a mesma aceitação que os documentos que tiveram firma reconhecida?
Sim.
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33. Posso incluir servidores públicos estaduais como contratados no meu convênio?
Não. Na Portaria Interministerial 424, temos a seguinte vedação:
Art. 38. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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34. O Edital prevê atuação em rede por parte das instituições?
Sim. Mas somente nesse caso:
7.3. No caso de Organização da Sociedade Civil (OSC) será permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da OSC celebrante do termo de fomento ou de colaboração, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 13.019, de 2014.
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35. Quais as vedações sobre a possibilidade de contratação de servidor público para atuar em convênio ou Termo de Colaboração?
a) Lei 13.019 – Seção III - Das despesas (Termo de Colaboração)
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
b) Convênios – Portaria 424/2016
Título IV/Da execução/Capítulo I/Das Disposições Gerais
Art. 38. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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36. Professores universitários podem receber para atuarem nos projetos?
Sim! No caso de professores das Universidades e Institutos Federais de ensino superior, a legislação (Artigo 21, incisos VII, VIII e XI da Lei nº 12.772/2012) permitem que os docentes recebam pró-labore ou cahê pela colaboração em assuntos de especialidade do docente, além de retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
Mas, atenção aos docentes interessados em participar dos projetos: verifique se a sua unidade de ensino possui alguma norma interna que vede esse tipo de participação.
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37. Como pode se dar a remuneração da equipe de trabalho em cada um dos instrumentos de transferência da União?
No caso de OSC, a lei 13019/2014 prevê que:
Seção III - Das despesas
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
No caso de Organizações estaduais (Convênios), a Portaria Interministerial 424/2016 apresenta o seguinte texto:
Art. 398. Nos instrumentos firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
IV - observem, em seu valor bruto e individual, 70% (setenta) por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do poder executivo federal; e
V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado para a consecução do objeto pactuado. (Alterado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)
No que se refere ao Decreto 10426/2010 - TED - lê-se que:
Seção II -Do plano de trabalho
Art. 8º O plano de trabalho integrará o TED e conterá, no mínimo:
§ 2º É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de vinte por cento do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho.
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38. Se minha organização é uma OSC - Organização da sociedade civil/ Órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual – como faço para inserir a proposta no Transferegov?
Nó Módulo ACESSO LIVRE, faça o cadastramento da Instituição, caso a Instituição ainda não seja cadastrada, não é necessário. A seguir, acesse o módulo TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS DA UNIÃO. Não se esqueça de usar o código de preenchimento correto do programa, conforme item 8.3 do Edital.
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39. Existe Manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão da proposta no caso de Convênios e termos de Colaboração?
Cadastro da organização:
Inserção da proposta:
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40. Em caso de Órgãos e entidades da Administração Pública Federal como faço para inserir a proposta no Transferegov?
Nó Módulo CADASTRO, faça o cadastramento do usuário. A entidade possui uma pessoa com o perfil de agente cadastrador que poderá cadastrar os demais usuários requerentes. A seguir, acesse o módulo TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Não se esqueça de usar o código de preenchimento correto do programa, conforme item 8.3 do Edital.
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41. Existe manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão do plano de Trabalho no caso de Termos de Execução Descentralizada?
Cadastro de Usuário:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/ted/1.Tutorial_CadastroUsurioTED.pdf
Inserção do plano de Trabalho:
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42. Como deverá se dar o processo de prestação de contas em cada um dos instrumentos de transferência do Edital?
Termo de Colaboração - A prestação de contas deverá se dar em consonância com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Instrução Normativa IPHAN nº 01, de 25 de maio de 2022, alterada pela Instrução Normativa IPHAN nº 05, de 09 de novembro de 2022.
Convênios: A prestação de contas deverá se dar em consonância com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, em vigor até a data de 31 de agosto de 2023 e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2023; Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e Lei nº 14.436, de 8 de agosto de 2022 (Lei da Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO vigente); Instrução Normativa IPHAN nº 02, de 26 de maio de 2022, alterada pela Instrução Normativa IPHAN nº 04, de 09 de novembro de 2022
Termo de Execução descentralizada: A prestação de contas deverá se dar em consonância com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, Instrução Normativa IPHAN nº 02, de 18 de dezembro de 2020.
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43. Já existe um novo Manual para o INRC?
Não. O novo INRC online ainda sofrerá alguns ajustes, frutos, justamente, das ações que serão projetos-piloto para testar o novo formato. Por isso mesmo, as indicações de que tipo de novos campos, que tecnologias e que novos formulários estão disponíveis para os projetos-piloto estão, por enquanto, no próprio portal do INRC, na aba “Sobre a Plataforma Online”, disponível nesse link: https://inrc.iphan.gov.br/sobre-a-plataforma-online/
É também importante atentar para o Anexo I do Edital, que possui orientações acerca das ações a serem encaminhadas para concorrer aos recursos da Linha 1 do Edital, referentes ao INRC.
Contudo, vale lembrar que, assim como na versão anterior do Inventário, o Iphan, após a seleção dos projetos pelo Edital, fará as capacitações das equipes que irão realizar os projetos e dará o apoio necessário para a utilização da plataforma online.
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44. Quanto ao item 8.5.b do Edital, é necessário enviar o currículo de todos que irão trabalhar de alguma forma no projeto?
Na fase inicial, não. Basta enviar o currículo do coordenador e dos profissionais que se relacionam à área temática, ao objeto do projeto.
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45. No âmbito de um Termo de Colaboração posso prever pagamento de salários/serviços da equipe por contratação via MEI ou CLT? Como seriam os encargos?
A contratação pode ser feita tanto por pessoa jurídica (contemplando MEI), quanto por pessoa física, no caso com a incidência de impostos.
A lei 13019/2014 prevê que o seguinte sobre remuneração de equipe:
Seção III - Das despesas
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
O Decreto 8726/2016 apresenta a seguinte redação:
Art. 42. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo federal.
Ainda alertamos para o fato de que no caso de prestador de serviço autônomo, pessoa física, deve se haver a previsão de 20% referente ao imposto patronal, separado e classificado como imposto.
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46. Todos os anexos exigem reconhecimento de firma/assinatura digital?
Todos, exceto os anexos VII (Declaração de anuência), XI (Planilha de Custos) ou X – Apresentação de propostas e Plano de Trabalho Simplificado.
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47. Num termo de Colaboração, um servidor público que esteja atuando como voluntário poderia receber outros benefícios (como alimentação, hospedagem etc.)?
Em consonância com a legislação de Termo de Colaboração (lei 13.019), conforme se lê abaixo, é vedado qualquer tipo de pagamento.
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
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48. Faço login na página do Transferegov e não consigo cadastrar o meu Termo de Colaboração/Convênio. Como resolver?
Pode estar ocorrendo um dos problemas abaixo:
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Você não tem o perfil de cadastrador. Nesse caso o dirigente da Instituição deverá acessar o Transferegov e na área de cadastramento deverá atribuir-lhe atribuir o perfil de cadastrador.
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Os dados do número do órgão (Iphan) ou do código do programa (Termo de Colaboração/Convênio) podem estar incorretos. Nesse caso acesse o passo a passo disponibilizado no link abaixo e siga cuidadosamente.
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Mesmo atendendo aos itens 1 e 2 acima não estou conseguindo cadastrar a minha proposta. Então verifique a classificação nacional de atividades econômicas da sua organização, ou seja, a abrangência do seu CNPJ. Os recursos disponíveis nesse programa do Iphan destinam-se à atuação nas seguintes áreas: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e difusão cultural. Seu CNPJ deverá, portanto, contemplar essas áreas.
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49. Caso eu faça a submissão de um projeto na linha I (INRC), o bem a que se refere o meu projeto será automaticamente registrado?
Não. A solicitação de registro dos bens, em consonância com o Decreto 3551/2000 demanda ritos próprios.
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50. Devo apresentar o Plano de trabalho já preenchido para inscrição de propostas de Convênios de Termos de Colaboração?
Não. Nesse momento será apenas um a prévia dos gastos demonstrada pelo anexo IX. Posteriormente, o plano de trabalho será definido de acordo com o item abaixo:
8.7. As propostas e planos de ação selecionados subsidiarão o plano de trabalho que será definido em conjunto com as áreas técnicas e administrativas do Iphan e que será cadastrado na plataforma Transferegov.
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51. Posso inscrever meu projeto no Edital PNPI 2023 e no Edital de Educação Patrimonial?
Sim.
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1. Quanto tempo poderá durar um projeto?