Inserir Proposta - Somente Convênios e Termos de Colaboração - TransfereGov
Publicado em
28/08/2023 17h28
Após a realização de todos os passos para o cadastro da organização, o proponente de convênio ou Termo de Colaboração deverá acessar na Plataforma TransfereGov, o módulo Transferências Discricionárias e legais para inserir sua proposta.
É necessário ter o perfil de cadastrador de proposta.
- Clique na opção “PROPOSTAS” no menu.
- Clique a seguir em “INCLUIR PROPOSTA”.
- Marque a organização que irá incluir a proposta.
- Clique no botão “ESCOLHER PROPONENTE”. Os passos 4 e 5 não são necessários se o cadastrador só estiver vinculado a uma instituição.
- Na aba “SELECIONAR PROGRAMAS PARA PROPOSTA” digite o código do órgão ao qual será submetida a proposta ou clique no ícone da lupa para localizá-lo. Essa informação é obrigatória. O código do IPHAN no TransfereGov é 20411.
- A seguir, digite o número do programa ao qual será submetida a proposta. De acordo com o item 8.3 do edital, para as Organizações da Sociedade Civil (OSC), o número do programa a ser preenchido é o 2041120230006 e para a administração pública estadual, o número 2041120230005.
- Localizado o programa, marque a caixinha situada ao lado do título do programa e clique logo abaixo em Selecionar.
- Na próxima tela clique em “SELECIONAR ITENS DE INVESTIMENTO/PREENCHER VALORES”.
- Selecione a opção “EXECUÇÃO DE CUSTEIO” em “ITENS DE INVESTIMENTO”.
- Se houver CONTRAPARTIDA, forneça o valor. Lembrando que para OSCs não há necessidade de contrapartida! Para os convênios, as regras estão no item 6.1.b do Edital.
- Siga preenchendo o VALOR TOTAL DA PROPOSTA
- Preencha o VALOR DO REPASSE VOLUNTÁRIO (é o valor que será repassado pelo IPHAN subtraído da contrapartida, se houver).
- Clique em SALVAR. Clique em FINALIZAR SELEÇÃO.
- A partir daqui o proponente incluirá os dados discursivos sobre a proposta, sendo direcionado à aba “INCLUIR PROPOSTA”.
- Os campos “proponente, órgão, programa, modalidade (Termo de colaboração ou convênio)” já estarão automaticamente preenchidos.
- Preencha os itens da Justificativa, que são:
- Caracterização dos interesses recíprocos: Utilize este campo para demonstrar porque seria interessante para o IPHAN a realização do projeto. Responda também quais ganhos a comunidade envolvida terá se o projeto for realizado. Enfim “Quais os interesses comuns entre o proponente (OSC) e o concedente (IPHAN)?”
- Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa: Utilize este campo para mostrar, de forma clara, como a proposta apresentada se relaciona às diretrizes do programa (no caso, as Linhas Temáticas I, II ou III) e de forma mais abrangente, o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
- Público-alvo: é o segmento da sociedade ao qual se dirige os resultados do projeto. É para ele que as ações devem ser direcionadas. Os detentores que forneceram a anuência.
- Problema a ser resolvido: Descrição sucinta e objetiva do problema que será enfrentado com a realização do projeto. Deve ser respondida, de forma clara e direta, a questão: “Qual é o problema enfrentado pelo proponente?”. O que se objetiva? Melhorar a transmissão de conhecimentos sobre um determinado bem? Organizar o conhecimento já produzido etc.
- Resultados esperados: Informar como a execução da proposta produzirá resultados positivos para a comunidade envolvida e para a preservação/valorização/fortalecimento do bem cultural.
- Categorias (já estará informado no sistema: custeio)
- Objeto do Convênio/Termo de Colaboração: É o objetivo geral da proposta, um resumo do que será desenvolvido ou que se quer realizar por meio do projeto. Deve ser apresentado de maneira direta.
- Informações complementares da proposta – Nesse campo o proponente poderá informar dados que julga relevantes para o desenvolvimento do seu projeto e que não foram contemplados em nenhum outro campo e nem nos Anexos.
- Anexos das Informações complementares da proposta. Esses anexos são condição obrigatória para o recebimento da proposta. Tanto se a proposta for de convênio, quanto se for de Termo de Colaboração, deverão ser apresentados os seguintes anexos: Anexo IV (Declaração de comprometimento do representante legal com o projeto); V - ( Declaração do Dirigente da Instituição indicando o Coordenador Técnico) VI - Declaração do Coordenador Técnico, uma das opções do anexo VII (declaração de anuência da comunidade - por escrito ou audiovisual); anexo VIII (Declaração de cessão de direitos), anexo IX (Planilha de Custos), anexo XV (Declaração de Ciência e Concordância).