Perguntas Frequentes - Edital para Projetos de Educação Patrimonial 2023
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1. O que posso entender por Educação Patrimonial?
São os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão socio-histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.
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2. Quais publicações posso ter como referência em Educação Patrimonial?
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Educação Patrimonial: Histórico, conceitos e processos, IPHAN, 2014.
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Educação Patrimonial: Inventários Participativos, IPHAN, 2016.
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3. Quais as possibilidades temáticas de Projetos de Educação Patrimonial?
Considerando as muitas abordagens possíveis e a natureza transversal da Educação Patrimonial, os projetos podem dialogar com diversos temas relevantes para a sociedade. As possibilidades temáticas citadas aqui são exemplificativas, servindo apenas de inspiração para os proponentes:
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Educação Patrimonial e sustentabilidade ambiental;
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Educação Patrimonial e gênero;
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Educação Patrimonial e culturas afro-diaspóricas;
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Educação Patrimonial e culturas indígenas;
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Educação Patrimonial e grupos urbanos e rurais minorizados;
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Educação Patrimonial e comunidades escolares.
As linhas temáticas acima referidas podem ser misturadas, alteradas e ampliadas.
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4. Quem pode se inscrever no edital?
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Organizações da Sociedade Civil (OSC);
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Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual;
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Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal;
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Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal;
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Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da formalização de instrumento que vise à consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros às entidades mencionadas anteriormente.
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5. O que são Organizações da Sociedade Civil (OSC)?
Segundo a legislação, as Organizações da Sociedade Civil – OSC são entidades sem fins lucrativos que objetivam cooperar com o Estado no atendimento ao interesse público, visando produzir transformações mediante a promoção de direitos sociais, conscientização socioambiental e combate à exclusão social, sobretudo no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade (os mais frágeis da sociedade).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.019 de 2014 considera-se organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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6. Como serão formalizadas as parcerias com as entidades selecionadas?
Dependerá da natureza da entidade selecionada, conforme distribuição a seguir:
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Termo de Colaboração, destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
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Convênio, para órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual, Municipal e Distrital, e
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Termo de Execução Descentralizada, para Órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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7. Qual o prazo de recebimento das propostas?
Do dia 10/08 a 25/09/2023.
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8. Quantos projetos serão selecionados?
Pelo menos, 08 (oito) projetos.
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9. Qual o valor será destinado a cada projeto?
Entre R$200.000,00 (duzentos mil reais), valor mínimo, e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), valor máximo, a depender da proposta.
Vale lembrar que os recursos são apenas para despesas de custeio, não sendo possível realizar aquisição de bens ou materiais permanentes.
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10. Quanto tempo poderá durar um projeto?
As parcerias celebradas terão vigência mínima de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do instrumento de formalização, podendo, se devidamente justificado e acatado por esta Autarquia Federal, serem prorrogadas.
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11. Como faço para inscrever o meu projeto no edital?
O primeiro passo é cadastrar o seu projeto na plataforma Transferegov (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home). Você também pode acessar os manuais e tutoriais no site Transferegov: Transferegov.br (www.gov.br) para tirar dúvidas sobre o cadastramento.
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Para Convênios, no caso de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual, Municipal e Distrital, e Termos de Colaboração, no caso de Organizações da Sociedade Civil, as propostas devem ser cadastradas no Módulo das Transferências Discricionárias e Legais.
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Para Termos de Execução Descentralizada, no caso de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, as propostas devem ser cadastradas no Módulo Termo de Execução Descentralizada e recebem o nome de Plano de Ação.
A proposta deverá ser inserida exclusivamente na plataforma Transferegov, em um dos programas denominados "Edital do Projetos de Educação Patrimonial - IPHAN/2023" (convênios, termo de colaboração ou termo de execução descentralizada).
Só serão aceitas e analisadas as propostas que estiverem na situação “enviada para análise”.
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12. O que deve conter a minha proposta?
Sem prejuízo do atendimento aos critérios de julgamento estabelecidos no item 9.2.4. deste edital, observadas as orientações e critérios apresentados no ANEXO I, II e III do Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações (tendo como referência o ANEXO IX, para OSC e órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual, Municipal e Distrital; ou ANEXO X, para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União):
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a descrição da realização do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto (o que pode ser feito no campo "Justificativa", na plataforma Transferegov);
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as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
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os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
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o valor global.
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13. Quais anexos deverão ser preenchidos e enviados, obrigatoriamente, pelo proponente?
Segundo o subitem 8.5 do edital na plataforma TransfereGov, o proponente deverá incluir obrigatoriamente os seguintes documentos na aba ANEXOS, conforme a demanda de sua proposta:
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planilha de custos preliminar preenchida integralmente e assinada pelo dirigente da instituição proponente conforme modelo do ANEXO IX do Edital. A estimativa de custos para a execução do plano de atividades deverá considerar o limite do valor global destinado à parceria. Caso exista contrapartida financeira, esta deverá constar na planilha de custos, bem como sua utilização;
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currículo do(s) coordenador(es) e equipe técnica do projeto. O currículo deverá demonstrar a experiência dos profissionais no campo da Educação Patrimonial ou áreas correlatas;
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declaração de Comprometimento do Representante legal da instituição proponente com o projeto (ANEXO IV);
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declaração do representante legal da instituição proponente (com assinatura reconhecida em cartório no caso de instituições privadas sem fins lucrativos), indicando o nome do coordenador técnico do projeto, fornecendo informação sobre e-mail e telefones para contato conforme ANEXO V;
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declaração do Coordenador Técnico do Projeto, com a assinatura reconhecida em cartório, atestando sua concordância com o projeto conforme ANEXO VI;
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declaração de Anuência, consoante os modelos do ANEXO VII, escrita ou em formato audiovisual, fornecida pelos membros das comunidades participantes e beneficiárias do projeto quanto à sua realização, conforme a linha temática do projeto e as respectivas orientações dos ANEXOS I, II ou III do edital;
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declaração do proponente, atestando sua concordância com a utilização e divulgação pelo Iphan dos produtos e subprodutos resultantes do projeto e cessão destes direitos autorais patrimoniais ao Iphan (no caso de instituições privadas sem fins lucrativos com assinatura reconhecida em cartório), conforme art. 93 da Lei nº 14.133/2021 (ANEXO VIII);
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portfólio das instituições proponentes, que comprove a experiência na área de execução de projetos no campo da Educação Patrimonial ou áreas correlatas. O documento deverá informar as atividades ou projetos desenvolvidos anteriormente, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes; e
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os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União deverão apresentar os modelos de apresentação de propostas e de Plano de Trabalho Simplificado (ANEXO X).
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14. Onde posso encontrar o cronograma do edital?
O subitem 8.12 do edital traz a íntegra do cronograma.
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
PRAZOS
1
Publicação do edital de Chamamento Público.
10/08/2023
2
Cadastramento e envio das propostas no Transferegov.br
10/08/2023 a 25/09/2023
3
Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
26/09/2023 a 30/09/2023
4
Divulgação do resultado preliminar.
02/10/2023
5
Interposição de recursos (conforme modelo do Anexo XIV) contra o resultado preliminar.
03/10/2023 a 07/10/2023
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
Até 23/10/2023
7
Homologação e publicação do resultado definitivo do processo seletivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
Até 24/10/2023
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15. Onde os anexos deverão ser postados pelo proponente?
Na Plataforma TransfereGov, nos campos de cadastramento da proposta onde forem disponibilizados espaços para inserção de ANEXOS.
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16. Haveria um número mínimo ou máximo de consentimentos para a anuência do projeto?
Não. Solicita-se apenas que ela seja representativa do grupo detentor que irá ser diretamente envolvido na proposta e também da própria área de abrangência do projeto (se será um projeto em âmbito local, regional, estadual, nacional). Importante salientar que a validação da anuência deve ser dar a partir do esclarecimento aos detentores acerca do projeto que será submetido. O processo deve ser documentado e as assinaturas recolhidas.
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17. O coordenador técnico do projeto pode ser o próprio dirigente/proponente?
Sim. Não há impedimentos.
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18. Quais condições uma proposta deve apresentar para ser analisada pela Comissão de Avaliação do Edital?
A proposta deve estar inserida na Plataforma Transferegov, conter todos os anexos apontados no edital e estar indicada como “proposta enviada para análise preliminar”.
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19. O valor da parceria será repassado na íntegra, livre de impostos para a instituição?
Sim. É repassado o valor pactuado.
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20. Como se indica o trabalho de prestador de serviço autônomo (planilha de custos)?
Pessoa física tem a previsão dos 20% referente ao imposto patronal, separado e classificado como imposto.
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21. Posso incluir servidores públicos estaduais como contratados no meu convênio?
Não. Na Portaria Conjunta 33/2023, que revogou a Portaria Interministerial 424, temos a seguinte vedação:
Art. 44. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria Conjunta, sendo vedado:
VII - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
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22. O Edital prevê atuação em rede por parte das instituições?
Sim. Mas somente na seguinte hipótese:
7.3. No caso de Organização da Sociedade Civil (OSC) será permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da OSC celebrante do termo de fomento ou de colaboração, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 13.019, de 2014.
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23. Há vedações quanto à contratação de servidor ou emprego público para atuar em Convênio ou Termo de Colaboração?
O pagamento de servidores públicos é vedado nos termos abaixo:
a) Termo de Colaboração - Lei 13.019/2014
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
b) Convênios – Portaria Conjunta 33/2023
Art. 44. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria Conjunta, sendo vedado:
VII - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
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24. Professores universitários podem receber para atuarem nos projetos?
Sim. No caso de professores das Universidades e Institutos Federais de Ensino Superior, a legislação (Artigo 21, incisos VII, VIII e XI da Lei nº 12.772/2012) permite que os docentes recebam pró-labore ou cachê pela colaboração em assuntos de especialidade do docente, além de retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
Mas, atenção! Docentes interessados em participar dos projetos: verifiquem se a sua unidade de ensino possui alguma norma interna que vede esse tipo de participação.
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25. Como pode se dar a remuneração da equipe de trabalho em cada um dos instrumentos de transferência da União?
Em se tratando de OSC (Termo de Colaboração), a Lei 13.019/2014 prevê que:
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
No caso de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual, Distrital e Municipal (Convênios), a Portaria Conjunta 33/2023 que revogou a Portaria Interministerial 424/2016 apresenta a seguinte redação:
Art. 22. Nos planos de trabalho de instrumentos a serem celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos poderão ser previstas despesas:
II - com remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
a) correspondam às atividades previstas no plano de trabalho;
b) correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
c) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
d) observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Federal; e
e) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado para a consecução do objeto pactuado, considerando o período de vigência do instrumento.Em relação aos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal (TED), o Decreto 10.426/2020 estabelece:
Art. 8º O plano de trabalho integrará o TED e conterá, no mínimo:
§ 2º É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de vinte por cento do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho.
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26. Existe Manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão da proposta no caso de Convênios e Termos de Colaboração?
- Cadastro da organização: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias/cadastro/2-tutorial_cadastro-de-osc.pdf
- Inserção da proposta: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias/atos-preparatorios/2-tutorial_dados-da-proposta_convenios_convenente.pdf
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27. Em caso de Órgãos e entidades da Administração Pública Federal como faço para inserir a proposta no Transferegov?
Acesse https://www.gov.br/transferegov/pt-br.
Nó Módulo CADASTRO, faça o cadastramento do usuário. A entidade possui uma pessoa com o perfil de agente cadastrador que poderá cadastrar os demais usuários requerentes. A seguir, acesse o módulo TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Não se esqueça de usar o código de preenchimento correto do programa, conforme item 8.3 do Edital.
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28. Existe manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão do Plano de Trabalho no caso de Termos de Execução Descentralizada?
- Cadastro de Usuário: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/ted/1.Tutorial_CadastroUsurioTED.pdf
- Inserção do plano de Trabalho: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/ted/3.Tutorial_PlanodeaoTED.pdf
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29. Como deverá se dar o processo de prestação de contas em cada um dos instrumentos de transferência do Edital?
Termo de Colaboração - A prestação de contas deverá se dar em consonância com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Instrução Normativa IPHAN nº 01, de 25 de maio de 2022, alterada pela Instrução Normativa IPHAN nº 05, de 09 de novembro de 2022.
Convênios: A prestação de contas deverá se dar em consonância com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, em vigor até a data de 31 de agosto de 2023 e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2023; Portaria Conjunta 33/2023 e Lei nº 14.436, de 8 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO vigente);
Termo de Execução descentralizada: A prestação de contas deverá se dar em consonância com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
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30. Num termo de Colaboração, um servidor público que esteja atuando como voluntário poderia receber outros benefícios (como alimentação, hospedagem etc.)?
Em consonância com a legislação de Termo de Colaboração (lei 13.019), conforme se lê abaixo, é vedado qualquer tipo de pagamento.
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
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31. Em qual programa do transferegov devo inserir a minha proposta?
Tipo de instituição beneficiária/proponente
Módulo
Tipo de Instrumento
Programa nº
Órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual e municipal.
Transferências Discricionárias e Legais
Convênio
2041120230009
Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Transferências Discricionárias e Legais
Termo de Colaboração
2041120230007
Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Termo de Execução Descentralizada
Termo de Execução Descentralizada
00204520230006
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32. A entidade pode cadastrar mais de uma proposta no portal Transferegov?
Será admitida apenas uma proposta cadastrada por ente. Caso seja cadastrada mais de uma, será considerada apenas a última encaminhada.
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33. A pessoa física tem que estar vinculada à uma empresa ou instituição com CNPJ?
O Edital não prevê a realização de parcerias com pessoas físicas.
Conforme o item 7.2., poderão participar:
a) as organizações da sociedade civil (OSCs);
b) órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta estadual, municipal e distrital; ou
c) Órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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34. Para admissão das propostas é necessário que ela diga respeito a bens culturais reconhecidos pelo IPHAN?
A existência de patrimônios reconhecidos no território NÃO é requisito para a submissão de propostas.
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35. Quais são os campos para preenchimento da proposta?
Os campos de preenchimento devem ser preenchidos na plataforma Transferegov (link https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home)
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36. O que é Despesa de custeio?
Entende-se por custeio o definido no texto da LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, particularmente no art. 12, § 1º, ou seja:
"§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Em outras palavras, referem-se aos orçamentos destinados ao pagamento de serviços continuados e indispensáveis para a execução dos projetos, não contemplando a aquisição de bens permanentes.
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37. Posso utilizar o recurso para pagamento de oficinas (pessoa jurídica)?
Sim, os recursos do convênio podem ser utilizados nesse contexto.
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38. Se a proposta for realizada por uma Universidade, a Fundação de Apoio poderá realizar a gestão administrativa e financeira do projeto? Caso a proposta seja realizada pela Fundação de Apoio, a Universidade pode participar do projeto como instituição executora?
À priori, é possível executar os recursos via fundação de apoio em caso da assinatura de TED, conforme previsto no regramento das Fundações de Apoio.
Com relação ao papel da Universidade como executora do projeto, a legislação não inibe, desde que:
- não sejam repassados recursos captados pela OSC
- não sejam utilizados recursos para o pagamento de salários a servidores públicos (o que é peremptoriamente vedado)
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1. O que posso entender por Educação Patrimonial?