Portaria nº 135 de 2023 – Tombamento dos quilombos
Com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, foram incluídas nas narrativas nacionais a valorização da identidade e da cultura afrobrasileira, com destaque para o texto do parágrafo 5º do artigo 216 da Constituição Federal, que determina que “ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos”.
Desde a década de 1990, o Iphan vem buscando uma forma de declarar esses territórios. A Portaria nº 135, de 20 de novembro de 2023, detalha o procedimento para solicitar o tombamento de quilombos. A seguir, o passo a passo para fazer o pedido:
1 – Impressão e preenchimento do formulário Anexo I - Solicitação de Abertura de Processo Declaratório:
a) identificação do proponente, com nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço completo e e-mail;
b) denominação e descrição sucinta do bem a ser tombado;
c) endereço completo do bem ou localização por meio de coordenadas geográficas;
d) indicação e informações que permitam atestar o enquadramento conforme art. 3º da portaria;
e) fotografias.
Essas informações devem ser preenchidas neste formulário e juntada aos documentos:
a) cópia da Certidão Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares – FCP;
b) Declaração formal de representante da comunidade, manifestando que seus documentos ou o sítio são detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, bem como dando ciência da instauração de processo de declaração do tombamento;
c) Relatório Técnico de Identificação e Delimitação emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (não obrigatório);
d) Documentos de delimitação ou titulação emitidos por instituições estaduais ou municipais (não obrigatório);
e) Para os casos do inciso III do art. 3º, que se refere a documentos detentores de referências à memória de comunidades de quilombos, anexar manifestações da sociedade, informações sobre o uso e referências culturais associadas, dados e estudos históricos, referências documentais e bibliográficas, fotografias ou desenhos, vídeos e gravações audiovisuais, certidão de registro do imóvel, listagem de elementos edificados ou de peças de acervo, ou outros.
2 – Envio de documentação
A documentação sucedida do preenchimento do formulário e inclusão dos documentos citados anteriormente deve ser protocolada na superintendência do Iphan no estado. Conforme o art. 6º § 1º, o Iphan poderá auxiliar o requerente, quando necessário, na sistematização das informações mínimas para abertura do processo. Confira aqui os endereços das superintendências do Iphan em cada estado.