Letra de Crédito Imobiliário - LCI e Letra de Crédito do Agronegócio - LCA
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que conferem aos seus titulares direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária. As LCIs devem ser lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel.
Na prática representam outra maneira de os bancos captarem recursos, porém com lastro em créditos imobiliários, e, portanto, são utilizadas como fonte de recursos para o setor imobiliário.
Retorno
As LCIs podem ser remuneradas por taxa pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, e as condições de remuneração se assemelham às de um CDB. Importante lembrar, no entanto, que a LCI é isenta do imposto de renda.
Risco
Assim como no caso dos CDBs, o risco principal a que o investidor está exposto ao investir em uma LCI é o risco de crédito da instituição financeira emissora do título. No entanto, as LCIs também são cobertas pelo FGC, e contam ainda com a garantia adicional de estarem vinculadas à carteira de crédito imobiliário da instituição emissora.
Liquidez
As condições de liquidez de uma LCI podem variar de emissão para emissão. Em geral, não podem ser resgatadas a qualquer momento, mas é possível negociá-las em mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento depende do indexador utilizado para a sua remuneração. No caso de taxas DI, por exemplo, esse prazo mínimo deve ser de 90 dias. Se a LCI for atualizada mensalmente por índice de preços, o prazo deve ser de 36 meses, ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. O investidor deve estar atento a esses prazos na ocasião de investimento no título.
LCAs
As Letras de Crédito do Agronegócio, do ponto de vista do investidor, são títulos muito semelhantes às LCI em termos de características de retorno e liquidez, no que se refere aos indexadores utilizados como remuneração, isenção do imposto de renda e aos prazos mínimos de vencimento. As LCAs também são cobertas pelo FGC.
A principal diferença entre as LCIs e as LCAs está no lastro. As LCA são utilizadas como fonte de recursos para a cadeia do agronegócio. Portanto, podem ser lastreadas em uma ampla variedade de ativos relacionados a direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.