Regulamento
No momento da constituição de um fundo, o administrador elabora e aprova o seu regulamento, documento que formalmente “dá vida” ao fundo, e contém as regras que servem de base para o seu funcionamento.
O regulamento é um documento de natureza mais estática, pois não sofre alterações constantes, e possui uma linguagem com caráter bastante formal.
As principais informações presentes no regulamento são:
- Política de investimento, que caracteriza a classe do fundo;
- Espécie, se aberto ou fechado;
- Taxas cobradas;
- Condições para aplicação e resgate de cotas;
- Público-alvo;
- Fatores de risco;
- Qualificação do administrador, do custodiante e, quando for o caso, do gestor da carteira do fundo.
Ao adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento. Por isso, o exame do regulamento é fundamental, pois é o documento que formalmente dispõe sobre essas regras.
Devido ao seu caráter formal e à natureza das informações nele constantes, alterações no regulamento podem implicar em significativas mudanças nas condições de funcionamento do fundo. Por isso, na maioria dos casos dependem de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas.
Portanto, o cotista deve estar sempre atento aos assuntos que serão debatidos nas assembleias e, quando houver proposta de alteração no regulamento, deve analisar as modificações de acordo com seus interesses como investidor.