Informações periódicas e eventuais
O administrador do fundo é também responsável por prestar informações periódicas e eventuais aos cotistas. São informações que permitem aos investidores acompanhar seu investimento e lhes fornecem subsídios para decidir se permanecem ou não como cotistas. Da mesma forma, ajudam investidores interessados a avaliar o investimento no fundo.
Informações Periódicas
Diariamente, o administrador deve calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido de fundo aberto.
Mensalmente, ou no período previsto no regulamento para cálculo e divulgação da cota, o administrador deve disponibilizar aos cotistas extrato de conta, contendo, entre outras informações, os dados cadastrais do fundo, o nome do cotista, saldo e valor das cotas no início e final do período assim como a movimentação ao longo do mês, a rentabilidade do fundo no mês, além dos canais de atendimento ao cotista.
O administrador deve ainda disponibilizar aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados, anualmente, até o último dia útil de fevereiro, a demonstração de desempenho do fundo.
O administrador possui também a obrigação de remeter à CVM periodicamente:
• informe diário, no prazo de 1 (um) dia útil;
• mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem:
a) balancete;
b) demonstrativo da composição e diversificação de carteira;
c) perfil mensal; e
d) lâmina de informações essenciais, se houver.
• anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
• formulário padronizado com as informações básicas do fundo, sempre que houver alteração do Regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia.
Atos e fatos relevantes
Qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira deve ser imediatamente divulgado pelo administrador aos cotistas, conforme definido em regulamento, e à CVM. No caso de fundo fechado com cotas admitidas à negociação, a informação deve ser divulgada também para a entidade administradora de mercado organizado em que as cotas são negociadas.