Sufixo Créditos Privado e Longo prazo
Crédito Privado
Os fundos de renda fixa, cambiais ou multimercados, que tiverem como política investir mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos ou modalidades operacionais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (exceto ações) ou de emissores públicos que não seja a União Federal, devem incluir em sua denominação o sufixo “Crédito Privado” e destacar essa informação no termo de adesão e ciência de risco.
Longo Prazo
O fundo que dispuser em seu regulamento que tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo previsto na regulamentação fiscal deve incluir a expressão “Longo Prazo” em sua denominação.
É permitida a utilização cumulativa dos sufixos, de acordo com as características específica de cada um dos fundos, sempre em conjunto com a denominação da sua classe.