Limites de Concentração
Por emissor
O fundo não pode deter mais de 20% de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas, salvo em algumas hipóteses previstas na regulamentação.
Além disso, o regulamento do fundo deve estabelecer qual o percentual máximo permitido para aplicação em cotas de fundos de investimento administrados por seu administrador, gestor ou empresa a eles ligada.
Por modalidade de ativo financeiro
Dentro desse limite de 20%, há ainda restrição de no máximo 5% do patrimônio líquido do fundo para o investimento em cotas de alguns fundos específicos, listados na norma, como os destinados exclusivamente a investidores profissionais, os FIDC-NP e outros.
Há modalidades de ativos, por outro lado, para as quais não há limite de concentração, como os títulos públicos federais, as operações compromissadas neles lastreadas, ouro, desde que adquirido e alienado em mercado organizado, títulos de emissão de instituições financeiras, e alguns valores mobiliários, como ações e debêntures, desde que tenham sido objeto de oferta pública.