Ativos Financeiros no Exterior
É permitido aos fundos, se previsto em seu regulamento, investir em ativos financeiros no exterior, incluindo fundos de investimento no exterior, desde que asseguradas as condições estabelecidas na regulamentação.
Em regra, os fundos destinados ao varejo podem investir no máximo 20% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior.
Para os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, há duas possibilidades. Ou o fundo respeita, como regra geral, o limite máximo de 40%, ou, caso o fundo observe as condições previstas na regulamentação e inclua em sua denominação o sufixo “Investimento no Exterior”, esse tipo de investimento é ilimitado, respeitando o mínimo de 67% do patrimônio líquido.
Não possuem limite de concentração para investir em ativos financeiros no exterior os fundos classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” e os destinados a investidores profissionais que recebem em seu nome o sufixo “Investimento no Exterior”.
As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor ou por modalidade de ativo financeiro, aplicáveis aos ativos domésticos.