Como investir, aplicação e resgate
A forma de acesso ao mercado ou o modo como investir em fundos de investimento depende de o fundo ser aberto ou fechado.
Fundos fechados
Para negociar cotas de um fundo de investimento fechado, de forma geral, o investidor terá que percorrer o mesmo caminho utilizado para aquisição de outros valores mobiliários negociados em bolsa. Assim, o investidor terá que ser cadastrado em uma corretora, ou distribuidora, habilitada a operar nos sistemas administrados de bolsa ou balcão organizado, e seguir todos os procedimentos do mercado para negociar. Poderá, então, adquirir as cotas nas ofertas públicas ou comprar e vender no mercado secundário, caso as cotas sejam admitidas à negociação. Saiba mais sobre como funciona a bolsa.
Nesses casos, é importante registrar que, além das taxas e custos inerentes à indústria de fundos, como a taxa de administração, o investidor incorrerá também nos custos de negociação, liquidação e custódia cobrados no mercado.
Fundos abertos
No caso dos fundos abertos, todo o processo de aquisição e resgate se dá diretamente com os administradores dos fundos ou seus distribuidores. Na maior parte dos casos, essas negociações ocorrem diretamente com os gerentes dos bancos, que geralmente têm uma carteira diversificada de fundos para oferecer aos clientes. A negociação de fundos abertos pode ser realizada também por intermédio de corretoras ou distribuidoras, o que não significa que o investidor está adquirindo as cotas em mercados de bolsa ou balcão, pois, nesse caso, essas instituições estão atuando apenas como distribuidores do fundo.
De fato, têm surgido no mercado espécies de “shoppings” de fundos, o que facilita o acesso dos investidores a diferentes produtos de diferentes administradores. Mas, isso não significa que o investidor pode deixar de analisar todos os tópicos citados anteriormente. Nessa hipótese, os investidores não têm custos na transação, estando sujeitos apenas às taxas do fundo em que optar por fazer o investimento.
Antes de adquirir as cotas de um fundo, certifique-se de que o produto atende aos seus objetivos, perfil de risco e horizonte de tempo. Lembre-se sempre de ler o regulamento e a lâmina de informações essenciais do fundo.
Aplicação
No caso de fundos abertos, a cada aporte de recursos é feita emissão de novas cotas e o valor da cota a ser considerado para a aplicação é o do dia ou o da data seguinte, conforme o que dispuser o regulamento.
Assim, se um investidor aplicar R$ 1.000,00 em um fundo, a quantidade de cotas a que ele terá direito dependera do cálculo do valor da cota do dia. Nesse exemplo, supondo que ao final do dia o fundo divulgue a cota no valor de R$ 10,00, então serão emitidas 100 cotas (R$ 1.000,00/R$ 10,00) para esse investidor. Dessa forma, o patrimônio líquido do fundo ao final desse dia cresce em R$ 1.000,00 e o número de cotas emitidas aumenta em 100, de maneira que o valor da cota fica inalterado.
Resgate
Para entender o valor e prazo a serem considerados no resgate de cotas de fundos abertos, é preciso compreender os seguintes conceitos:
- Data do pedido de resgate: data em que o cotista solicita o resgate de parte ou do total de suas cotas;
- Data de conversão de cotas: data indicada no regulamento para apuração do valor da cota, para efeito do pagamento do resgate;
- Data de pagamento: data em que os recursos líquidos referentes ao resgate são efetivamente disponibilizados para o investidor.
Os prazos entre as datas de resgate, de conversão e de pagamento do resgate devem estar estabelecidos no regulamento do fundo.
O valor da cota a ser utilizado como referência para o pagamento do cotista é o que for apurado na data de conversão. Portanto, pode haver diferença entre o valor efetivamente recebido pelo investidor e o valor estimado pelo investidor ao pedir o resgate.
Os prazos para cotização e para pagamento constam no regulamento e na lâmina de informações. É importante que os investidores estejam cientes deles antes de realizar o investimento.