Tributação do FIP
Devido ao fato de os fundos de investimento serem constituídos sob a forma de condomínio, o produto da alienação dos ativos da carteira desses fundos geralmente está isento de tributação (como imposto sobre a renda e IOF - Imposto sobre Operações Financeiras) até a distribuição dos seus rendimentos aos quotistas. Da mesma forma, os ganhos dos fundos de investimento são geralmente isentos de tributos retidos na fonte.
Por outro lado, quaisquer ganhos obtidos pela venda ou resgate de cotas dos FIPs, por investidores residentes no Brasil, são geralmente sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte a uma alíquota de 15%. No entanto, nos casos em que o FIP não possua uma carteira de investimento composta por, pelo menos, 67% em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações, o investimento no fundo será tratado como investimento em renda fixa, estando sujeito ao imposto de renda a alíquotas que variam de 15 a 22,5%, dependendo do prazo de duração do investimento.
Cabe esclarecer que a tributação sobre investimentos é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB. Sugere-se ao investidor que sempre busque as informações atualizadas nos normativos da RFB, tanto em termos de alíquotas aplicáveis quanto no que se refere às responsabilidades e procedimentos para apuração e pagamento dos tributos.