Objetivo de um FIP
O objetivo de um FIP é adquirir ações, debêntures simples, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, emitidos por companhias brasileiras que possuam capital fechado ou capital aberto, bem como títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas.
O FIP deve manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio líquido nos ativos mencionados acima. Exceto para os FIP-Infraestrutura (FIP-IE) e o FIP Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), o investimento em debêntures simples está limitado ao máximo de 33% do total do capital subscrito do fundo.
É importante ressaltar que o FIP pode investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%.
O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.