Contexto histórico
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1994: Os fundos de investimento focados especificamente em participações societárias foram inicialmente regulamentados pela CVM, por meio da introdução de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) - Instrução CVM 209/94 (revogada). Esta instrução tratou apenas dos investimentos em empresas emergentes, com características e propósitos limitados. Tal iniciativa, portanto, não beneficiou os investidores que pretendiam usar a estrutura de fundo para investir em empresas com outras características;
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2003: A CVM regulamentou os Fundos de Investimento em Participações (FIP), por meio da Instrução 391/03 (revogada), promulgada em 16 de julho de 2003 pela CVM, conforme alterada;
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2014: As quotas do FIP deverão ser ofertadas a investidores qualificados, de acordo com a Instrução CVM 554, promulgada em 17 de dezembro de 2014 pela CVM (Instrução CVM 554/14);
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2015: A Instrução CVM 558/2015 trouxe alterações regulatórias relevantes, aplicáveis a administradores e gestores de valores mobiliários, com vigência a partir de janeiro de 2016, dentre as quais se destacam as exigências de criação de controles internos, bem como de novos mecanismos de compliance e de gestão de riscos para administradores de carteira de valores mobiliários.
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2016: A CVM editou as Instruções 578 e 579, que passaram a regulamentar os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) brasileiros. A Instrução CVM 578/16 substituiu as Instruções CVM nº 209/94 e 391/03 e trouxe a modernização operacional, consolidando e criando diferentes categorias de FIPs, permitindo investimento em sociedades limitadas e implantando mecanismos de aprimoramento da governança das empresas investidas. A Instrução CVM 579/16 fala sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs, trazendo o conceito de valor justo (fair value) para as empresas da carteira dos fundos.