Tipos de cotas do FIDC
As cotas de um FIDC podem ser classificadas em:
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Sênior: são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortização e resgates.
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Subordinadas: são aquelas que se subordinam às demais para fins de amortização e resgates podendo ser subdivididas em “subclasses”. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores.
A cota sênior tem prioridade em relação à cota subordinada no recebimento de juros, amortizações e do valor de resgate (liquidação). Assim, possui menor risco.
Em relação às cotas subordinadas, o dono das cotas assume maior risco, pois há riscos da inadimplência se os créditos não forem efetivados. Por outro lado, ele recebe um valor maior se o fundo se valorizar acima do esperado.
As cotas subordinadas podem ser amortizadas ou resgatadas em direitos creditórios. Esse procedimento não pode ser aplicado às cotas seniores, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada do fundo. As cotas de todas as classes e séries destinadas à colocação pública devem ser classificadas por agência classificadora de risco em funcionamento no Brasil.
A administração desses fundos pode ser exercida por banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, por sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou por sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.