Também conhecido como Fundos de Recebíveis, destina-se exclusivamente a investidores qualificados e pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto (com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas).
Um FIDC (Fundo de investimento em direitos creditórios) é um Fundo de investimento de que faz aplicações em títulos de crédito criados a partir de contas a receber de uma determinada entidade.
É regulamentado pela instrução CVM 356, de 17 de dezembro de 2001, e alterações.
O FIDC funciona com um condomínio de investidores, que unem seus recursos em um investimento comum, tendo como principal regra a aplicação mínima de 50% dos recursos em Direitos Creditórios que podem ser provenientes de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras, prestação de serviços etc.
O remanescente do patrimônio líquido do fundo pode ser aplicado em títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de emissão do Banco Central do Brasil, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, títulos de emissão de estados e municípios, certificados e recibos de depósitos bancários e demais títulos, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa (exceto cotas de Fundos de Desenvolvimento Social). É permitido ao fundo ainda realizar operações compromissadas e operações em mercados derivativos, desde que usados para proteger posição à vista.
É importante ressaltar que o regulamento do fundo especifica exatamente tanto o tipo de Direito Creditório que é elegível ao fundo comprar quanto como será usado o remanescente do patrimônio líquido.