Quem pode investir
Embora qualquer investidor possa participar das ofertas de crowdfunding de investimento, existem limites de aplicação estabelecidos, que dependem basicamente do perfil de renda ou patrimônio do investidor. Como regra geral, os investidores podem aplicar, nesse tipo de oferta, no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano-calendário. Caso a renda bruta anual do investidor ou o montante de seus investimentos financeiros seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), esse limite pode ser ampliado para até 10% do maior desses dois valores, também considerando o ano-calendário.
Esse limite regulamentar não se aplica a investidores considerados qualificados, conforme a regulamentação da CVM, como é o caso dos investidores que possuem aplicações financeiras em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nem ao investidor líder, caso haja sindicado de investidores. As plataformas eletrônicas de investimento, a depender do seu modelo de negócio, podem estabelecer limites mais restritivos, determinando, por exemplo, que em suas ofertas todo e qualquer investidor aporte no máximo R$ 10.000,00 por ano calendário.
É possível também, desde que atendidos os requisitos da norma, o funcionamento de sindicatos de investimento participativo, que são um grupo de investidores, apoiadores de um investidor líder, reunido para investir em conjunto com ele em um ou mais empreendimentos. Essa estrutura pode ajudar aos investidores de varejo a transpor um dos principais desafios dessa modalidade de investimentos, que é avaliar adequadamente o negócio, e os seus riscos.